CONCEDIDA A LIMINAR CONTRA O AUMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CETESB - DECRETO ESTADUAL Nº 64.512/2019
Foi concedida a medida liminar pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP e pelo CIESP contra ato do Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, no qual é discutida a ilegalidade do Decreto que, novamente elevou de forma abusiva, desproporcional e irrazoável os preços no licenciamento ambiental.
Abraços
Paulo Skaf
Presidente da Fiesp e do Ciesp
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