Novo Parcelamento de Transação da Dívida Ativa Municipal PMSP
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo, publicou a Portaria PGM nº 48 de 10 de Abril de 2023 aonde disciplina a modalidade de transação por adesão na cobrança de créditos municipais de natureza tributária (impostos, taxas, etc.) e não tributarias (multas administrativas, despesas processuais) INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA MUNICIPAL.
Abaixo listamos algumas informações importantes:
- Débitos inscritos em dívida ativa com valor superior a R$ 510.000,00 não podem ser parcelados;
- Débitos inscritos em dívida ativa que já estejam parcelados, não poder ser inclusos na modalidade de transação;
- O procedimento para adesão à proposta de transação deve ser realizado exclusivamente por meio de Senha Web;
- O valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas;
- O não pagamento da primeira parcela ou parcela única do valor da transação em até 60 (sessenta) dias contados do seu vencimento implicará no seu cancelamento, com a retomada da cobrança dos créditos devidamente atualizados e sem quaisquer descontos, reduções ou benefícios;
- Após o pagamento da 1ª parcela, será necessário a apresentação de uma série de documentos junto a plataforma de transação, principalmente se a dívida for de natureza não tributaria.
Implicará na rescisão do parcelamento: o inadimplemento de 3 parcelas, consecutivas ou não, por mais de 90 dias ou saldo devedor verificado por mais de 90 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de vencimento da última prestação
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