STF SUSPENDE O JULGAMENTO DO TEMA 118 – EXCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
No último dia 28.08.2024, a discussão acerca da possibilidade da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi retomada em plenário físico pelo Supremo Tribunal Federal, após pedido de destaque do Ministro Luiz Fux.
Anteriormente, ao julgar o RE 592.616 no plenário virtual, o placar estava empatado em 4x4. Votaram a favor dos contribuintes – entendendo que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS – os Ministros Celso de Mello (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Por outro lado, os Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, votaram de maneira desfavorável aos contribuintes.
Ao retomar o julgamento, foram mantidos os votos dos ministros já aposentados - Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, sendo acompanhados pelos Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, restando 5 votos favoráveis aos contribuintes e mantida a posição desfavorável dos Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que foram acompanhados pelo Ministro Gilmar Mendes.
Sendo assim, a sessão foi finalizada e suspenso o julgamento com o placar de 5x5 favorável aos contribuintes, para reconhecer que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Considerando que o Ministro Luiz Fux votou a favor da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 69 – tese do sáculo), podemos ter grandes expectativas de que ele também votará a favor da exclusão do ISS da base das contribuições.
Além disso, recomenda-se que aqueles que ainda não abordaram o assunto no âmbito judiciário revisem seu posicionamento, a fim de se precaverem contra possíveis limitações temporais, como a modulação de efeitos pelo STF, tema que já foi levantado pelo Ministro André Mendonça nesta última sessão, com a proposta de que a decisão deve produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
LBZ Advocacia