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13.o Salário - Informações

 

Décimo terceiro salário e as principais dúvidas

O pagamento da primeira parcela do 13º de 2023, deve ser realizada até o dia 30 de novembro.

Está se aproximando a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Também chamado de “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, o benefício é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

 

Confira abaixo, o calendário de pagamento do 13º salário:

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

 

O pagamento da 1ª parcela é feito sem descontos. Já na 2ª parcela, é feito o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Pensão (se houver).

Ambas as parcelas de 13º salário, tem incidências para recolhimento de FGTS.

 

Qual o valor do 13º salário?

O 13º salário é calculado mediante os meses trabalhados no ano. Para obter o valor correto, é necessário somar o salário mensal com as médias do ano (horas extras, adicional noturno e outros valores extras, recebidos no decorrer do ano), dividir por 12, número referente aos meses do ano, e multiplicar pelos meses trabalhados. Após este cálculo, deve-se dividir por 2, para chegar ao valor da parcela.

 

Quem recebe o 13º salário?

Trabalhadores com carteira assinada, seja doméstico, rural, urbano ou avulso, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao 13º salário. Trabalhadores autônomos e prestadores de serviço não recebem a gratificação, exceto se estiver prevista em contrato de trabalho.

A lei prevê que, o colaborador contratado sob o regime de CLT, que tenha mantido vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias, terá direito ao pagamento. Também é previsto na legislação que, colaboradores que encerraram o contrato de trabalho antes de dezembro, exceto em casos em que o vínculo foi finalizado por justa causa, têm direito a receber o 13º salário com o valor equivalente aos meses trabalhados.

 

Fiquei afastado pela Previdência Social. Tenho direito ao pagamento do 13º?

Tal pagamento está condicionado aos dias trabalhados.

O pagamento do 13º salário é direito de todos os colaboradores, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Assim, caso o colaborador tenha sido afastado pela Previdência Social, durante todo o mês, este não lhe será devido.

 

 

A equipe da Quality está à disposição, para sanar quaisquer dúvidas.