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A emissão de MDF-e será obrigatória em operações internas

A emissão do MDF-e será obrigatória em operações internas

 

A partir de 06/04/2020, a emissão do MDF-e será obrigatória nas operações de transporte intermunicipais em todos os estados, com exceção ao estado de São Paulo em que prevalecerá as regras previstas em sua legislação estadual.

 

Esta obrigatoriedade, foi divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através de alteração no Ajuste SINIEF 23 de 10/10/2019, o qual revoga o § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 21/2010.

 

Desta forma, tal determinação abrange os contribuintes emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no transporte intermunicipal de cargas e os contribuintes emitentes de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

 

A principal finalidade do MDF-e é facilitar a informação em lote dos documentos fiscais das cargas que serão transportadas, favorecendo a emissão, o transporte e a fiscalização,

 

O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico) é um documento fiscal digital, concebido com o intuito de simplificar as operações de transporte, substituindo o Manifesto de Carga Modelo 25, anteriormente emitido em papel.

 

No MDF-e são relacionados todos os documentos fiscais das entregas que serão executadas (Notas Fiscais Eletrônicas ou Conhecimentos de Transportes Eletrônicos) em um determinado veículo/caminhão.

 

No manifesto é possível informar apenas uma UF de Descarregamento, relacionando até 10.000 documentos para cada município desta UF.

 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-23-19

 

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