A PARTIR DE 01/01/2026 CAMPOS IBS E CBS TORNAM-SE OBRIGATÓRIOS EM DOCMENTOS FISCAIS
A partir de 01/01/2026, os campos IBS e CBS passam a ter valor jurídico, impactando diretamente a emissão de documentos fiscais a partir de janeiro de 2026.
A PARTIR DE 01/01/2026: CAMPOS IBS E CBS TORNAM-SE OBRIGATÓRIOS
O preenchimento dos campos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) torna-se obrigatório por força do Art. 348 da Lei Complementar 214/2025, que estabelece: "No período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, os contribuintes do IBS e da CBS ficam sujeitos às alíquotas de: I – 0,9% (nove décimos por cento) para a CBS; II – 0,1% (um décimo por cento) para o IBS."
REJEIÇÃO AUTOMÁTICA A PARTIR DE 05/01/2026
A Nota Técnica nº 2025.002 define que a partir de 05.01.26 a Rejeição 1115 estará ativada . Isso significa claramente: impossibilidade absoluta de emitir documentos sem os campos IBS/CBS.
Documentos emitidos sem os campos obrigatórios de IBS/CBS poderão ser rejeitados pelos sistemas da Receita Federal e Secretarias Estaduais/Municipais
Empresas com sistemas desatualizados ficarão impossibilitadas de emitir notas fiscais válidas
Quality Assessoria Contábil
