ACORDO PAULISTA: ESTADO DE SÃO PAULO ABRE PRAZO PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA ENVOLVENDO DÉBITOS DE ICMS, ITCMD E IPVA.
Prezados clientes,
No último dia 08 de setembro o Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2025, que permite a regularização de débitos tributários e não tributários por meio de transação por adesão. Este mecanismo, previsto na Lei nº 17.843/2023 e regulamentado pela Resolução PGE nº 6/2024, visa oferecer condições facilitadas para que contribuintes quitem seus débitos de forma parcelada e, em alguns casos, com redução de juros e multas, a depender do grau de recuperabilidade dos créditos apurado pela Procuradoria Geral do Estado.
Poderão ser incluídos na transação débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA, bem como multas aplicadas pelo PROCON, desde que inscritos em dívida ativa. A aplicação do desconto tem como limite o montante de 65% do valor total dos créditos e não poderá reduzir o montante principal, sendo vedada, ainda, a redução de débitos decorrentes da aplicação de multa isolada.
Período de Adesão: 08/09/2025 a 27/02/2026
Condições de Parcelamento: Os créditos alcançados pelo edital poderão ser parcelados em até 120 meses, sem entrada obrigatória, com a possibilidade de utilização de precatórios e de créditos acumulados de ICMS para a quitação das dívidas (próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% do valor transacionado).
- Vedações
Débitos não inscritos em dívida ativa
Débitos com garantia integral (ex: depósito judicial)
Créditos vinculados ao FECOEP (adicional ICMS
- Descontos em Juros e Multas
Créditos irrecuperáveis – desconto de 75%
Créditos de difícil recuperação – desconto de 60%
Créditos recuperáveis – sem desconto, porém passível de parcelamento (com exigência de garantia para parcelamentos com prazo superior a 84 meses).
Nosso time está à disposição para auxiliar na análise dos benefícios atrelados ao Acordo Paulista e na adesão à transação instituída pelo Edital nº 01/2025.
Fonte: LBZ