Ainda o IOF: Decisões do STF garantem a validade das alíquotas majoradas, porém sem efeitos retroativos e deixando de fora as operações de “risco sacado”
Como amplamente noticiado, a Câmara dos Deputados havia sobrestado os decretos editados pelo Governo Federal que aumentavam as alíquotas do IOF para diversas operações. Segundo os parlamentares, as medidas do Governo teriam sido editadas com desvio de finalidade, pois visavam mais ao incremento da arrecadação do que a qualquer outra finalidade regulatória.
Insatisfeito com a suspensão, o Governo recorreu ao STF. Em decisão de 16 de julho, o Ministro Alexandre de Moraes restabeleceu a maior parte dos aumentos, exceto para operações de risco sacado, para as quais considerou necessária lei específica, pois não podem ser tributadas por mero decreto.
Assim, contribuintes que recolheram IOF sobre risco sacado poderão requerer a restituição dos valores pagos, acrescidos de correção, para recebimento ou compensação com outros tributos federais.
Embora a decisão aguarde análise do Plenário do STF, seus efeitos são imediatos. Com a publicação da decisão, houve questionamentos sobre eventual cobrança complementar do IOF referente ao período da suspensão da eficácia dos decretos. Em resposta, o Ministro esclareceu que as alíquotas majoradas não terão efeito retroativo, afastando qualquer cobrança sobre esse intervalo
Apesar de evitar a retroatividade das cobranças majoradas, essa decisão impõe ônus ao setor produtivo, em momento de juros elevados e sinais de desaquecimento econômico, evidenciando que a imprevisibilidade tributária permanece como um dos maiores entraves ao ambiente de negócios no Brasil.
LBZ Advocacia.