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Alteração de EIRELI para SLU – Procedimentos e informações

Com o advento da lei 14.195/2021 serão alteradas as empresas constituídas na forma jurídica de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Daqui por diante, todos os empresários que ali estavam desta forma constituído, serão automaticamente migrados para a forma jurídica como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Operacionalmente, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) informou que será encaminhado ofício a todas as Juntas Comerciais para que procedam com a alteração das bases de dados, em prazo razoável, de modo a preservar a identidade de informações das bases estaduais e federal.

Assim, de acordo com as orientações do DREI, até que as adaptações sejam implementadas, as juntas comerciais deverão:

  • Incluir na ficha cadastral da EIRELI já constituída, a informação de que foi “transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195/2021”;
  • Dar ampla publicidade sobre a extinção da EIRELI e acerca da possibilidade de constituição da sociedade limitada por apenas uma pessoa, bem como realizar medidas necessárias à comunicação dos usuários acerca da conversão automática das EIRELI em sociedades limitadas SLU;
  • Abster-se de arquivar a constituição de novas EIRELI, devendo o usuário ser informado acerca da extinção dessa espécie de pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro e sobre a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa SLU;
  • Até o recebimento do ofício supramencionado, realizar normalmente o arquivamento de alterações e extinções de EIRELI, até que ocorra a efetiva alteração do código e descrição da natureza jurídica nos sistemas da Redesim.

Duvidas, estaremos à disposição.

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