Alterações de Alíquotas Internas do ICMS - Atenção para operações interestaduais
O ano de 2024 começou repleto de novidades tributárias para as empresas do comércio e serviços com diversas mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários estados em regra geral.
As mudanças que ocorrerão a partir deste ano nas alíquotas de ICMS serão para os estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia.
Tais alterações terão impactos diretos nos cálculos das operações interestaduais com os referidos estados no que tange ao ICMS ST, DIFAL ST e DIFAL não contribuinte.
Abaixo segue quadro resumo das alterações e início da aplicação;
QUADRO DE MUDANÇAS DE ALIQUOTAS INTERNAS ICMS DOS ESTADOS ANO 2024 |
||||
ESTADO |
ALIQUOTA 2023 |
ALIQUOTA 2024 |
INICIO DA VIGENCIA |
BASE LEGAL |
BA |
19% |
20,5% |
07/02/24 |
Lei 14.629/23 |
CE |
18% |
20% |
01/01/24 |
Lei 18.305/23 |
DF |
18% |
20% |
21/01/24 |
Lei 7.326/23 |
GO |
17% |
19% |
01/04/24 |
Lei 22.460/23 |
MA |
20% |
22% |
19/02/24 |
Lei 12.120/23 |
PB |
18% |
20% |
01/01/24 |
Lei 12.788/23 |
PE |
18% |
20,5% |
01/01/24 |
Lei 18.305/23 |
PR |
19% |
19,5% |
18/03/24 |
Lei 21.850/23 |
RJ |
18% |
20% |
20/03/24 |
Lei 10.253/23 |
RO |
17,5% |
19,5% |
12/01/24 |
Lei 5.634/23 |
RN |
20% |
18% |
01/01/24 |
Lei 11.314/22 |
TO |
18% |
20% |
01/01/24 |
Lei 4.141/23 |
Duvidas, estaremos à disposição.
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