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Alterações de Alíquotas Internas do ICMS - Atenção para operações interestaduais

O ano de 2024 começou repleto de novidades tributárias para as empresas do comércio e serviços com diversas mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários estados em regra geral.

As mudanças que ocorrerão a partir deste ano nas alíquotas de ICMS serão para os estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia.

Tais alterações terão impactos diretos nos cálculos das operações interestaduais com os referidos estados no que tange ao ICMS ST, DIFAL ST e DIFAL não contribuinte.

Abaixo segue quadro resumo das alterações e início da aplicação;

 

QUADRO DE MUDANÇAS DE ALIQUOTAS INTERNAS ICMS DOS ESTADOS ANO 2024

ESTADO

ALIQUOTA 2023

ALIQUOTA 2024

INICIO DA VIGENCIA

BASE LEGAL

BA

19%

20,5%

07/02/24

Lei 14.629/23

CE

18%

20%

01/01/24

Lei 18.305/23

DF

18%

20%

21/01/24

Lei 7.326/23

GO

17%

19%

01/04/24

Lei 22.460/23

MA

20%

22%

19/02/24

Lei 12.120/23

PB

18%

20%

01/01/24

Lei 12.788/23

PE

18%

20,5%

01/01/24

Lei 18.305/23

PR

19%

19,5%

18/03/24

Lei 21.850/23

RJ

18%

20%

20/03/24

Lei 10.253/23

RO

17,5%

19,5%

12/01/24

Lei 5.634/23

RN

20%

18%

01/01/24

Lei 11.314/22

TO

18%

20%

01/01/24

Lei 4.141/23

 

Duvidas, estaremos à disposição.

 

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