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Alterações nos códigos CFOP - Atenção

Ajuste SINIEF 03/2022: CFOP Sofre novas alterações

O Ajuste SINIEF 03/2022 (12/04) altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, no quesito Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.

O que é CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado

O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.

Do Ajuste SINIEF 03/2022, destacamos:

Nova redação  

Cláusula primeira dá nova redação ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Foi acrescentado

Cláusula segunda acresce ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 o Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.

Revogação

Cláusula terceira revoga os seguintes dispositivos:

I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023);

II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022).

Produção de efeitos

Cláusula quarta, determina que as alterações trazidas pelo Ajuste produzirá efeitos a partir:

I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;

II – de 1º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos.

Com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos CFOPs que seriam extintos a partir de 3-4-2023 permanecerão em operação.

Vale lembrar que o Ajuste SINIEF 16/2020 havia alterado a relação de CFOPs do Convênio s/n° de 1970.

** Confira comparativo de CFOP vigente x CFOP 1-06-2022

Fonte: Siga o Fisco