Aplicações Financeiras - Atenção para Informações Contábeis
Prezado Cliente,
Com a evolução contínua do monitoramento e fiscalização da RFB, um novo controle vem se intensificando sobre o rendimento x tributação sobre as APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Se sua empresa possui aplicações financeiras em Renda Fixa ou Variável (como CDB, Fundos de Investimentos, Operações Compromissadas, Ações, etc..), a empresa deverá nos enviar mensalmente o extrato bancário que demonstre :
· Valor Original aplicado
· Rendimento do período
· Valores Aportados , Valores Resgatados
· Valor do IR retido fonte
· Valores do Rendimentos no mês
· Saldo Final do período (Bruto)
Todas as informações já constam no extrato de aplicação financeira ou extrato consolidado enviado pelas instituições financeiras, mas caso não recebam os extratos até o dia 10 do mês seguinte, entre em contato com urgência e solicite os documentos ao seu gerente.
Trimestralmente, as instituições financeiras estão obrigadas a enviarem às empresas o Informe de Rendimento, esse documento deverá ser encaminhado a contabilidade para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social Trimestral. Caso não receba o Informe de rendimento via correios, ou não tenha acesso ao seu banco via internet será necessário solicitá-lo, considerando sempre os prazos fixados pela contabilidade para envio dessa documentação ( até o 10 dia após o fechamento do trimestre).
A obrigatoriedade de envio dessas informações se dá pelo fato de que os Rendimentos auferidos deverão ser tributados quando do resgate, pois essas informações são passadas para Receita Federal pelas instituições financeiras . (IN_ 1235/2012 _)
Empresas Lucro Presumido :
Caso sua empresa esteja enquadrada na forma de tributação pelo Lucro Presumido, os rendimentos auferidos integrarão a base de cálculo do IRPJ e CSLL, bem como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) será descontado no montante a recolher do IRPJ. Teremos o valor a recolher maior do que o banco reteve, pois a base de cálculo tem uma variação conforme a aplicação (abaixo):
I – 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias
II – 20% em aplicações com prazo de 180 até 360 dias
III- 17,5% em aplicações com prazo de 361 até 720 dias
IV- 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias.
OBS: a carga tributária do IRPJ chega a 34% , além dos 9% CSLL
Empresas Lucro Real:
Caso sua empresa esteja enquadrada na forma de tributação Lucro Real , os rendimentos auferidos irão fazer parte do lucro, e, por conseguinte integrarão a base de cálculo do IRPJ/CSLL , bem como, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) será descontado do montante do IRPJ à recolher.
Empresas Simples Nacional :
Caso sua empresa esteja enquadrada na forma de tributação pelo simples nacional , os rendimentos auferidos não integrarão a base de cálculo do simples nacional, bem como, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) NÃO será descontado do montante do SIMPLES à pagar, assumindo e empresa essa despesa , todavia as informações de aplicação financeira deverão ser enviadas a nós para a devida contabilização.
Solicitamos vossa especial atenção a este informativo, pois o não envio dos extratos e demonstrativos das Aplicações Financeiras, poderão ensejar em cobranças de tributos futuros, bem como multas e juros que serão de vossa responsabilidade.
Quality Assessoria Contábil