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ATENÇÃO - Envio de informações de segurança e saúde no trabalho (SST) - e-Social 10/01/2022

Prezados Clientes,

 

Conforme cronograma do e-Social, a partir de 10/01/2022 (competencia JAN/22), será obrigatório o envio  das informações de segurança e saúde no trabalho (SST), sendo esta a última fase de envio do  e-Social.

 

Esses envios não são uma nova obrigação para as empresas, as mudanças serão no seu formato, onde antes os laudos, PPP, ASO, CAT, LTCAT, eram feitos em papeis e agora serão em formato digital para o e-Social.

 

As Clinicas de Medicina do Trabalho e profissionais autonomos de SST, deverão seguir todos os prazos solicitados pelo e-Social conforme abaixo:

 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):

Conceito: Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador ( ASO - Atestado de Saúde Ocupacional):

Conceito: O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no e-Social é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. 

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (PPP): (prorrogado para 01/01/2023)

Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do e-Social.

Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. 

Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº 313/2021 que, entre outras providencias, previa que excepcionalmente, para as empresas do 1º grupo do eSocial (com faturamento superior a R$ 78 milhões), a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorreria em 3 de janeiro de 2022, PARA 01 de JANEIRO de 2023

(Portaria MTP nº 1.010/2021 - DOU de 27.12.2021)

 

MULTA:

Se as informações não forem enviadas, a empresa poderá ser intimada e autuada. As multas não são do e-Social, as leis já existem e caso as empresas não as cumpram, serão exigidas as penalidades da legislação vigente.

 

EMPRESAS SEM TRABALHADOR:

Os eventos de SST informados acima, estão atrelados a algum trabalhador, portanto, se não há trabalhador, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não haverão eventos de SST para serem gerados/enviados ao e-Social, dispensados.

 

QUEM SERÁ O RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES ?

1) A própria empresa, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou  Profissional de SST, desde que tenham a procuração eletrônica ou um Certificado Digital. 

2) A Quality também poderá fazer o envio dos eventos para o e-Social, através do arquivo fornecido pela Clínica ou  Profissional de SST. Se a opção da empresa for que o envio seja feito pela Quality, informamos que o arquivo será apenas transmitido da forma que foi enviado pelo responsável, pois não temos autonomia ou responsabilidade de avaliar se o arquivo está correto ou não, ou se está faltando alguma informação. Caso seja esta opção da empresa, lembramos que será necessário uma DATA limite para recebimento dos arquivos, o qual não serão de nossa responsabilidade o envio após a data limite. Haverá ainda a necessidade da renovação da atual procuração digital.

DATA LIMITE DE ENVIO DOS ARQUIVOS:  DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE, (caindo em dia não útil, deverá ser antecipado), para os arquivos de prazo até o dia 15 do mês subsequente.

DATA LIMITE DE ENVIO DO ARQUIVO CAT: DE IMEDIATO NO MESMO DIA !

 

OBSERVAÇÃO:

Informamos que as empresas que não possuem Contrato firmado com as Clinicas de Medicina do Trabalho ou profissionais de SST, devem ficar atentos aos arquivos gerados e enviados conforme as novas normas acima informados, pois a responsabilidade destas arquivos serão dos profissionais emissores, e a responsabilidade do envio ao e-Social (pela própria empresa ou pela Quality), deverão ser observados os PRAZOS !

 

Dúvidas, estaremos a disposição através do nosso time de Departamento Pessoal.

 

Quality Assessoria Contábil