Cadastro de Gerador de Resíduos na Cidade de São Paulo - URGENTE
Senhores Clientes,
Primeiramente desculpem o envio deste Boletim Quality praticamente "em cima" do prazo de atendimento à uma nova Resolução emitida pela Prefeitura do Municipio de São Paulo (PMSP).
Gostaria de esclarecer que a referida Resolução 130/AMLURB/2019 foi editada em 09/04/2019 e posteriormente alterada pela Resolução 134/AMLURB/2019 de 09/07/2019, e ambas estavam simplesmente omissas de divulgação nas mídias jurídicas e contábeis, tanto que ainda não são de conhecimento de muitos contribuintes até o momento.
Primeiro, acreditamos que houveram divergencias na interpretação da referida Resolução, pois a mesma trata basicamente das grandes empresas geradores de resíduos e das empresas que transportam estes resíduos, e não basicamente de "todas as empresas" inscritas na cidade.
Até mesmo a própria legislação é bastante complexa em relação a este tema, o qual poderão constatar.
Em resumo, foi estabelecido o prazo até 09/09/2019 para o cadastro de TODAS AS EMPRESAS estabelecidas na cidade de São Paulo para fazerem o referido cadastro no site https://www.ctre.com.br/login com diversas informações da empresa, contribuinte e imovel.
Então, para o referido cadastro tenha disponível o seguinte:
1) Cartão do CNPJ (salvo em PDF no seu computador);
2) Cadastro do IPTU (salvo em PDF no seu computador);
3) Cadastro do CCM;
4) Demais dados cadastrais da empresa.
Depois da base cadastral e anexar os documentos citados acima em PDF, serão necessários as seguintes informações:
1) Quantidade diária de resíduos gerados pela empresa (entre 0 e 1000 litros);
2) Número de Colaboradores;
3) Consumo Geral de Energia;
4) Frequência de coleta;
5) Local do empreendimento;
6) Metragem (Total e Construída).
Importante observar que a PMSP fará uma analise das informações prestadas para classificação entre PEQUENO e GRANDE GERADOR de resíduos, sendo que o PEQUENO deverá apenas renovar seu cadastro anual e o GRANDE, deverá segur novas instruções pela PMSP.
Após prévia leitura no próprio site da PMSP sobre o porte da classificação de gerador de resíduos, observamos que a empresa que gera mais de 200 litros de residuos por dia, deixará de ser pequeno gerador, então cuidado com este item.
Ao terminar de preencher, o sistema processará as informações e classificará o CNPJ.
Uma senha será enviada para o e-mail cadastrado, guarde esta senha com cuidado.
O não atendimento do prazo estabelecido pela referida Resolução sujeitará a sanções e penalidades ao contribuinte, (multa prevista no valor de R$ 1.639,60, somente depois de ação de fiscalização ou cruzamento de dados eletrônicos pela PMSP), então, entendemos que mesmo que não consiga proceder com o referido cadastro até 09/09/2019, deverá faze-lo o quanto antes possível para evitar ações da fiscalização, pois a autuação somente ocorrerá caso a empresa no momento da verificação não esteja cadastrada.
Como o prazo é curto, favor agilizarem o referido cadastro, e se necessário estaremos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Quality Assessoria Contábil
Ricardo Alexandre - Diretor