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CADASTRO NA PMSP - OBRIGATORIEDADE

CADASTRO NA PMSP - INFORMAÇÕES

Senhores Clientes,

Desde o advento da LC 116/2003 normatizando a cobrança do ISS através dos municípios, houveram várias manifestações através de novas normas e edições de legislações em cada município. (Já fizemos comentários desta legislação em outras oportunidades em nossos Boletins Quality anteriormente, bem como esta matéria o qual estamos apenas re-lembrando).

Um exemplo disto, ocorreu com o municipio de São Paulo, que a muitos anos vem " defendendo sua Fome  Arrecadatória" com diversos atos de maneira a garantir e pressionar tanto os tomadores como os prestadores de serviços que estão de alguma maneira envolvidos com esta cidade.

Uma das situações EXIGIDAS pela cidade de São Paulo, é que todos os prestadores de serviços estabelecidos fora da cidade de São Paulo, devem se cadastrar nesta cidade a fim de "PROVAR" que de fato estão sediados e estabelecidos em outras cidades, isentando assim o tomador dos serviços de proceder a retenção do ISS para São Paulo.

Passamos a seguir texto extraído do site da PMSP, com as informações sobre este cadastro e procedimentos.

Duvidas, favor nos retornarem.

Quality Assessoria Contábil

 

" Cadastramento de Prestadores de Serviços "

É obrigatória a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal autorizada por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos na tabela anexa ao Decreto 46.598/05, de 4 de novembro de 2005, e na conformidade da Portaria SF 101/2005 , alterada pela Portaria SF 118/2005 (com a redação dada pelas Portarias SF 008/2006, 020/2006 e 030/2006). A inscrição nesse cadastro deve ser feita através do formulário eletrônico linkado no final desta página, denominado "Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios".

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo/SP, ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..." e a "Razão Social do Remetente" anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados. Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas.

A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição. Os interessados poderão utilizar o e-mail lei14042@prefeitura.sp.gov.br para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cadastro.

Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios