CAGED - NOVAS REGRAS
NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED
Alterações:
1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014.
2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.
3) A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões pelo Caged no mesmo dia de inicio.
IMPORTANTE: Todos os trabalhadores admitidos à partir de 01 de Agosto devem ter sua situação consultada perante o seguro desemprego no site: maisemprego.mte.gov.br excepcionalmente no mês de agosto os admitidos entre os dias 01 e 12 e após consulta estão recebendo SD ou deram entrada deverão ser informados no CAGED dia 12, á partir de 13/08 esta informação deve ser enviada no dia da admissão.
Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, com o número do PIS.