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CANHOTO - COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA

CANHOTO - COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA - ASSINATURA PELO DESTINATÁRIO

 

O canhoto tem a finalidade de comprovar a entrega da mercadoria ao destinatário. Portanto, a materialização da entrega se dá com a aposição de assinatura e data no comprovante de entrega ( canhoto) , restanto presumida a efetiva entrega do produto constante em documentos fiscais à pessoa do destinatário.

Diante disso, observa-se que o comprovante de entrega somente deve ser assinado pelo destinatário da mercadoria ou pessoa por ele autorizada. Portanto, não deve ser assinado pelo transportador, pois a circulação de mercadoria acompanhada de nota fiscal que tenha o canhoto destacado será considerada, desacompanhada de documento fiscal, tendo em vista que o canhoto é parte integrante do documento fiscal.

Base Legal: art 127, IX , do RICMS-SP.