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Cartão alimentação: entenda a nova regra de portabilidade

 

Trabalhadores poderão solicitar a transferência dos valores.

O Governo Federal publicou no dia 31/08/2023, o Decreto nº 11.678/2023, que regulamentou a portabilidade do vale-alimentação e refeição.

Na prática significa que os trabalhadores poderão solicitar a transferência dos valores creditados de um cartão alimentação para outro de bandeira diferente.

A ideia é que os trabalhadores possam escolher as operadoras dos benefícios que preferirem, independentemente da empresa que foi contratada pelo seu empregador.

De acordo com o texto, a portabilidade deve englobar tanto o saldo como qualquer montante que seja depositado na conta de pagamento. O trabalhador pode cancelar essa portabilidade quando desejar. 

Além disso, a transferência só é possível entre instituições de pagamento que compartilhem a mesma natureza e operem com produtos similares.

A medida também estipula que as companhias e instituições participantes disponibilizem "iniciativas com o propósito de fomentar e supervisionar a saúde, assim como melhorar a segurança alimentar e nutricional de seus funcionários".

Por outro lado, o decreto proíbe a implementação de programas de recompensa que incluem operações de cashback, onde os consumidores recebem de volta uma porção do montante despendido ao adquirir um item, em transações relacionadas ao serviço de pagamento de refeições através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

 

Fonte: Contabeis.com.