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Código Civil altera quórum de aprovação das sociedades limitadas

 

Prezados Clientes,

 

Passamos a seguir um breve resumo da Lei 14.4521/2022, que alterou o Código Civil para reduzir o quórum de aprovação de 3 matérias pelos sócios das Sociedades Limitadas:

 

1. Eleição de Administrador Não Sócio 

  • Como era: Precisava de aprovação de 100% dos votos se o capital não estivesse integralizado e ? dos votos se o capital estivesse totalmente integralizado.
  • Como ficou: Precisa de aprovação de 2/3 dos votos se o capital não estivesse integralizado e mais de 50% dos votos se o capital estivesse totalmente integralizado.

 

2. Alteração do Contrato Social

  • Como era: Precisava de aprovação por ¾ do capital.
  • Como ficou: Pode ser alterado por aprovação de mais da metade do contrato social.

 

3. Incorporação, Fusão, Dissolução e Cessação do Estado de Liquidação

  • Como era: Precisava de aprovação por ¾ do capital.
  • Como ficou: Pode ser alterado por aprovação de mais da metade do contrato social

 

A cisão não foi alterada (na teoria), pois o quórum de cisão de Sociedades Limitadas não é previsto no Código Civil, isso não mudou, porém, como a cisão é uma Alteração de Contrato Social, entendia-se que ela dependia de aprovação de 75% do capital. Com a mudança do quórum para alteração do Contrato Social, entende-se também que a cisão foi alterada pela Lei 14.451/22 para maioria do capital social.

Estas normas entram em vigor em 22.10.2022 e não alteram o quórum previsto em Contrato Social.

 

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