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Comissão de Infraestrutura (CI) analisa novas formas de pagamento do vale-pedágio obrigatório

 

Em reunião nesta terça-feira (20), às 9h, a Comissão de Infraestrutura (CI) deve analisar uma pauta de oito itens. Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 2.736/2021, que permite o pagamento do vale-pedágio obrigatório a motoristas e transportadoras por outras modalidades eletrônicas disponíveis no mercado, como Pix.

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto é relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), que apresentou voto favorável à proposição, a ser apreciada em caráter terminativo.

Regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o vale-pedágio deve ser pago antecipadamente pelos embarcadores aos motoristas autônomos e transportadoras que fornecem o serviço de transporte de cargas. 

A justificativa apresentada pelo autor destaca a necessidade de se corrigir uma distorção na Lei 10.209, de 2001, que instituiu o vale-pedágio obrigatório, determinando que o embarcador que contrata o serviço de transporte é o responsável pelo pagamento dos pedágios no trecho a ser percorrido. Segundo Wellington, a norma atual pode prejudicar transportadores autônomos, que muitas vezes não têm acesso às formas eletrônicas definidas pela ANTT para o pagamento antecipado do vale-pedágio. “Muitas vezes, o transportador não possui tag ou cartão no qual possam ser antecipados os créditos no valor do vale-pedágio obrigatório e não é viável a entrega física de cupons”, esclarece.

O texto recebeu emenda do relator que inclui expressamente na legislação a obrigatoriedade de constar, de maneira discriminada, o valor correspondente do vale-pedágio na nota fiscal de operação de transportes, uma vez que esse pagamento não integra o valor do frete.

 

Fonte: Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/02/16/ci-analisa-novas-formas-de-pagamento-do-vale-pedagio-obrigatorio