Boletins

Comprovantes de Pagamentos e Distribuição de Lucros

Comprovantes de Pagamentos

 

Prezado Cliente,
ORIENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, IDENTIFICAÇÃO DE CRÉDITOS e LUCROS DISTRIBUÍDOS
Sempre no intuito de oferecer a melhor orientação aos nossos Clientes, com vistas a protegê-los no futuro em caso de Fiscalização tanto por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), que fiscaliza e controla os Tributos Federais e as Contribuições Previdenciárias devidas ao INSS quanto por parte da Prefeitura Municipal, além de prevenir eventuais conflitos entre os sócios da empresa, recomendamos e solicitamos sua atenção para o que segue:
  1. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS
Todos os cheques emitidos ou transferências eletrônicas devem ser encaminhados à Contabilidade com os respectivos comprovantes hábeis (Notas Fiscais, Recibos, Boletos de Cobrança Quitados, etc.)
Não se recomenda a utilização da conta bancária da empresa para pagamentos a terceiros sem comprovação.
Por exemplo, se for feito pagamento a pessoas físicas que não fazem parte do quadro de sócios da empresa, no futuro, dentro do prazo de cobrança do INSS, ou seja, nos próximos 10 anos, a Fiscalização pode autuar a empresa pelo fato de ter feito pagamento a autônomos sem ter feito o desconto de 11% destes e ainda recolhido mais 20% como ônus a cargo da empresa.
A Receita Federal, por outro lado, pode exigir o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (até 27,5%), além dos acréscimos legais.
Em caso de Fiscalização da Prefeitura Municipal, a legislação exige que o fornecedor do serviço emita Nota Fiscal de Serviços, ou prove que não está obrigado a fazê-lo. Se não houver essa comprovação, a retenção, portanto, sobre o valor pago e recolhimento de 2% a 5% é de responsabilidade da fonte pagadora.
Em caso de Fiscalização da Receita Federal, não havendo comprovação do desembolso, o mesmo poderá ser considerado pagamento a beneficiário não identificado, em que a tributação é superior a 50% do valor pago se consideradas as multas e atualização monetária
É importante ressaltar que, no 1º. dia após o encerramento de cada mês, o lucro apurado pela Contabilidade das empresas que optam pelo pagamento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL) com base no Lucro Presumido pode ser pago aos sócios sem nenhuma incidência tributária.
Então, caso tenha dificuldade de comprovar os pagamentos, havendo lucros que podem sem pagos aos sócios, recomendamos o depósito ou transferência para a conta corrente dos sócios dos valores não comprometidos com o pagamento das despesas e tributos, lembrando que, em caso de aplicação financeira, é mais econômico fazê-lo pela pessoa física (que só paga IR exclusivamente na fonte) do que pela pessoa jurídica, que, além de pagar o IRPJ e a CSLL, ainda tem os encargos do PIS e da COFINS para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Recomendamos a emissão de cheque específico ou transferência eletrônica para cada sócio para pagamento do valor do pro-labore líquido e cheque específico ou transferência eletrônica para pagamento de lucros isentos, para evitar qualquer potencialidade no futuro em caso de fiscalização da Previdência Social, principalmente para as Sociedades de Profissionais.
Por outro lado, os sócios, como pessoas físicas, são LIVRES E SOBERANOS para fazer pagamento a quem quer que seja.
Já a pessoa jurídica não, ou seja, tem que observar a legislação do imposto de renda, da previdência social, da prefeitura, e assim por diante.
São providências simples, às vezes com um pequeno trabalho, ainda mais agora sem o custo adicional de 0,38% de CPMF , mas que pode evitar dores de cabeça, estresse, perdas patrimoniais no futuro.
O Fisco está se organizando cada vez mais com CONTROLES ELETRÔNICOS que permitem identificar quase todas as transações financeiras. Como ele é lento, demorando às vezes 5 ou 10 anos para fiscalizar a empresa, quando essa fiscalização acontece é importante estar com a documentação toda em ordem. Quem não deve e é organizado não tem nada a temer.
  1. IDENTIFICAÇAO DOS CRÉDITOS BANCÁRIOS
É imprescindível que, ao enviar os documentos e extratos bancários para contabilização, sejam feitas as devidas IDENTIFICAÇÕES dos créditos, para o devido registro quanto à sua origem e respectivas baixas dos valores a receber, quando for o caso.
  1. IDENTIFICAÇÃO DOS LUCROS DISTRIBUIDOS
A empresa deve enviar, mensalmente, juntamente com os documentos para contabilização, a relação dos lucros pagos a cada sócio, com a emissão de FOLHA DE LUCROS DISTRIBUIDOS AOS SÓCIOS- MÊS DE.................., ou a identificação de cada cheque emitido ou transferência eletrônica com a identificação do sócio.
Essa informação é importante para o fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos aos Sócios, que irá instruir a sua Declaração de Imposto de Renda, além da definição do valor pago a cada sócio, que deverá ser ratificado em Reunião Anual dos Sócios Quotistas, conforme estabelece o Código Civil e o Contrato Social já devidamente adaptado.
Qualquer dúvida a respeito, nossos Departamentos estão à disposição, como sempre, para assessorá-los. Este é o nosso trabalho e estamos sempre repetindo: perguntar não ofende!