Boletins

CONTRATAÇÃO DE AUTONOMOS - OBRIGAÇÕES

Prezados Clientes,

 

Notas Fiscais de Autônomos

 

Muitas vezes a empresa necessita de alguém para realizar um trabalho esporádico que pode durar pouco tempo, (provisório), ou até mesmo por opção. Isso torna inviável a contratação de um profissional efetivo e muito vantajosa a contratação de um autônomo.

Porém a empresa sempre deve lembrar que há algumas obrigações a cumprir quando há contratação deste profissional.

O INSS, quando o serviço é prestado por autônomo tem custo para a Empresa. Para a empresa além do valor do serviço cobrado, há mais 20% de custo para o INSS. Ou seja, um Serviço de R$ 1.000,00, para a empresa na verdade custa R$ 1.200,00. 


Há várias obrigações envolvidas no assunto Autônomos, entre elas, o dever de: 


- do autônomo apresentar a Inscrição perante o INSS, 
- a obrigação da Empresa de reter 11% de INSS (há várias regras e limitações), 
- a obrigação da Empresa de descontar o IRRF conforme Tabela Progressiva 
- a obrigação da Empresa de recolher os 20% de INSS sobre o valor do serviço prestado ( Se for Optante pelo Simples Nacional , não haverá os 20% )

 

Além disso terá a análise da incidência do ISS.

A Prefeitura do Município de São Paulo esclarece que haverá isenção do ISS na contratação do Profissional Autônomo desde que o mesmo tenha inscrição na Prefeitura (CCM)

 

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/index.php?p=5845

 

8) O que acontece se o profissional liberal ou autônomo não providenciar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?

O tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS, caso não seja fornecido o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do profissional liberal ou autônomo.

 

9) A partir de quando, os profissionais liberais e autônomos estão isentos do pagamento do ISS?

A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do ISS aos profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Por este motivo é que solicitamos que nos enviem a Nota Fiscal ou Fatura de Autônomo no mesmo dia que receberem, para que possamos incluir dentro do mesmo mês na Folha de Pagamento.

 

Dúvidas, entrar em contato com o Departamento Pessoal ou Departamento Fiscal.

 

Atenciosamente,

 

Quality Assessoria Contábil