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Contribuição Assistencial Empregados já pode ser cobrada

 

Trabalhadores que não se manifestarem contra a cobrança terão o desconto na folha de pagamento.

Desde a aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF) os trabalhadores já estão sujeitos à contribuição assistencial a sindicatos.

Em geral, o valor corresponde a um dia de trabalho de cada empregado. No entanto, essa porcentagem pode variar em cada organização.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.

Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:

  • Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
  • Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
  • É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato.

 

É importante ressaltar que a carta de oposição não exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta.

A comprovação pode ser feita por meio de uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo, se for pelo Correio, por exemplo, ou um aviso de recebimento.

É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para que nenhuma contribuição seja descontada do salário do trabalhador.

 

Fonte: Contabeis.com.