Decisão do STJ acende alerta sobre imposto de heranças e doações
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vem ganhando cada vez mais protagonismo no dia a dia de famílias. Em julgamento ocorrido esta semana e com poder de vincular todo o Judiciário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as Fazendas estaduais podem contestar o valor informado pelo contribuinte e instaurar um procedimento específico para arbitrar uma nova base de cálculo do ITCMD quando entenderem que o valor declarado está abaixo do que o mercado indica, desde que sigam um processo administrativo individualizado, com direito de defesa, contraditório e necessidade de demonstrar por que aquele valor não reflete a realidade econômica do bem.
Na prática, isso significa que, em inventários e doações, o simples uso de parâmetros como o valor venal de IPTU ou valores contábeis pode ser insuficiente, abrindo espaço para o Fisco estadual apontar uma diferença e exigir mais imposto, com base em laudos, pesquisas de mercado ou outros elementos que indiquem um valor superior.
Esse movimento se soma a decisões em que os tribunais reconhecem a legitimidade de os Estados investigarem divergências entre o valor declarado e o efetivo valor de mercado, inclusive em estruturas com holdings patrimoniais e familiares, sempre que houver indícios de maquiagem ou manipulação artificial de valores para reduzir a base de cálculo do ITCMD.
Não se pode esquecer o PLP 108, que regulamenta parte da reforma tributária e tem entre seus dispositivos aqueles que regulamentam a uniformização das regras do ITCMD, estabelecendo normas gerais para todos os estados, com foco na ampliação da base de cálculo (incluindo valor de mercado e fundo de comércio de empresas) e regras para bens no exterior, buscando maior rigor fiscal e impactando significativamente o planejamento sucessório e patrimonial familiar.
O PLP deve ser aprovado até o fim do mês de dezembro de 2025, mas o fato de o STJ decidir que as Fazendas estaduais podem arbitrar a base de cálculo do ITCMD quando não concordarem com o valor do bem informado pelo contribuinte permite que a fiscalização se dê em doações e partilhas realizadas nos cinco anos anteriores. Como a prescrição é de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento foi efetuado, tudo que for feito desde janeiro de 2022 poderá ser revisto pelas autoridades.
Nesse cenário, a fronteira entre planejamento patrimonial bem-feito e estruturas frágeis, vistas como tentativa de simulação, fica mais nítida: operações sem substância, com avaliação irreal de imóveis ou quotas e sem documentação robusta tornam-se alvos preferenciais de autuações, revisões de base de cálculo e discussões prolongadas, aumentando custos, multas e incertezas para a família.
Por outro lado, quando o planejamento é estruturado com antecedência, é possível combinar, de forma segura, instrumentos como doações em vida com reserva de usufruto, testamentos, pactos entre sócios e herdeiros e constituição de holdings familiares para centralizar imóveis e participações em uma única pessoa jurídica, facilitando a gestão, a sucessão e a definição clara de quem será responsável por tocar os negócios e administrar os ativos. Além de organizar a sucessão, esses instrumentos permitem distribuir, ao longo do tempo, a transmissão de bens e quotas, muitas vezes sob alíquotas de ITCMD ainda mais favoráveis ou antes de eventuais aumentos de carga tributária e mudanças legislativas que já vêm sendo debatidas em reformas tributárias e projetos de lei estaduais. Outro ponto essencial é que um bom planejamento patrimonial inclui laudos de avaliação, critérios consistentes de precificação e documentação detalhada das operações, o que reduz substancialmente o espaço para que o Fisco alegue que os valores estão fora da realidade de mercado e tente arbitrar, unilateralmente, uma base mais alta de ITCMD.
Mais do que buscar apenas economia de imposto, o planejamento patrimonial e sucessório é uma forma de preservar relacionamentos familiares, evitar litígios entre herdeiros e garantir que o patrimônio construído ao longo de toda uma vida não se perca em disputas judiciais, bloqueios de bens e decisões tributárias inesperadas. Em inventários sem preparo prévio, é comum que imóveis fiquem anos sem regularização por falta de consenso ou recursos para pagar impostos e custas, o que frequentemente leva à deterioração ou venda apressada de ativos valiosos, muitas vezes por preço abaixo do ideal; quando há um desenho sucessório prévio, pactuado e juridicamente validado, o processo tende a ser mais rápido, previsível e menos custoso, inclusive em termos emocionais. Por tudo isso, Planejar o patrimônio e a sucessão hoje é a forma mais eficiente de proteger seu legado, reduzir conflitos familiares e evitar surpresas com aumento de impostos sobre heranças e doações nos próximos anos.
LBZ Advocacia
