Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE
Por meio da Resolução 3.854/10 do Banco Central do Brasil foi instituído a “Declaração de Bens e Valores Possuídos no Exterior por Pessoas Físicas ou Jurídicas Residentes, Domiciliadas ou com sede no País”.
Para as Pessoas Jurídicas e Físicas que possuírem os Bens e Valores abaixo, deverão ser entregues por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sitio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço: http://www.bcb.gov.br
As informações a serem prestadas por meio dessa declaração compreendem as seguintes modalidades:
- Depósitos;
- Empréstimo em Moeda;
- Financiamento;
- Arrendamento Mercantil Financeiro;
- Investimento em portfólio;
- Aplicação em Instrumentos Financeiros derivativos, e;
- Outros Investimentos, incluindo imóveis e outros bens;
Os valores e bens iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, apresentam declaração anual entre 15/02 e às 18:00 hrs do dia 05/04 de cada ano subsequente;
Os valores e bens iguais ou superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, apresentam declaração trimestral (verificar datas de limite de entrega na legislação).
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