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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE

Por meio da Resolução 3.854/10 do Banco Central do Brasil foi instituído a “Declaração de Bens e Valores Possuídos no Exterior por Pessoas Físicas ou Jurídicas Residentes, Domiciliadas ou com sede no País”.

Para as Pessoas Jurídicas e Físicas que possuírem os Bens e Valores abaixo, deverão ser entregues por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sitio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço: http://www.bcb.gov.br

As informações a serem prestadas por meio dessa declaração compreendem as seguintes modalidades:

- Depósitos;

- Empréstimo em Moeda;

- Financiamento;

- Arrendamento Mercantil Financeiro;

- Investimento em portfólio;

- Aplicação em Instrumentos Financeiros derivativos, e;

- Outros Investimentos, incluindo imóveis e outros bens;

Os valores e bens iguais ou  superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, apresentam declaração anual entre 15/02 e às 18:00 hrs do dia 05/04 de cada ano subsequente;

Os valores e bens iguais ou superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, apresentam declaração trimestral (verificar datas de limite de entrega na legislação).

 

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