DECLARAÇÃO DE ISENTOS - DAI 2006 RECEITA FEDERAL
Declaração de Isentos - 2006
Apresentação da Declaração Anual de Isento de 2006 (DAI2006) |
Instrução Normativa 671/06 de 24.08.06.DOU 28.08.06 |
Destaques dos dispositivos legais:
1. As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2006 (DAI2006) no período compreendido entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2006.
2. A pessoa física está dispensada de apresentar a DAI2006,quando:
I-número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006, ano-calendário de 2005;
II - inscrita no CPF no ano de 2006;
III - dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual de que trata o artigo 1º da IN 671 e que a tenha apresentado em 2006.
3. Para a apresentação da DAI2006, além do número de inscrição no CPF e da data de nascimento, é obrigatória a informação do número de inscrição do título eleitoral.
4. Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:
I - desobrigadas de alistamento eleitoral, na forma da legislação vigente;
II - que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem assim por ocasião da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.
5. A apresentação da DAI2006 poderá ser feita, à opção da pessoa física:
I - por meio da Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br;
II - nas casas lotéricas, por meio eletrônico;
III - nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico;
IV - nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço.
Para conferir na íntegra Instrução Normativa 671/06 de 24.08.06.DOU 28.08.06, clique aqui ou acesse www.sescon.org.br, área: Download, categoria: Receita Federal.
Lembrete: Se a Pessoa Física participa como socio de qualquer empresa, ou como titular de empresa individual esta obrigado a entrega da Declaração do Imposto de Renda Anual Completa ou Simplificada até o mês de Abril de todos os anos.
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