Boletins

Deduções de Despesas para Fins de IRPF

Dedução de despesas

 

REEMBOLSO DE DESPESAS NÃO PODEM SER DEDUZIDAS DA BASE DE CÁLCULO DA APURAÇÃO DE TRIBUTOS/DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
 
 
PERGUNTAS:
1 - O reembolso de despesas pode ser deduzido da base de cálculo para apuração dos impostos?
Ex: Numa fatura de prestação de serviços, os honorários são de R$1.000,00; o reembolso de telefone, R$200,00; copias, R$10,00; e despesas de condução     40,00. Total R$1.250,00. Qual base de cálculo deve ser utilizada:  R$,1000,00 ou R$1.250?
2 - Para remessa de lucros a pessoa jurídica situada no exterior, de acordo com o art. 692 do RIR, há retenção de tributos na fonte?
Quais tributos incidem sobre essa remessa? Somente o PIS e COFINS sobre a remessa de cambio?
 
RESPOSTAS:
1 – Do reembolso
Para receber todo o valor, o credor deve emitir Nota Fiscal ou Recibo de Honorários pelo valor cheio, compreendendo o montante da prestação de serviços + os reembolsos de despesas. Tem sido esse o entendimento dos tribunais - É muito comum as Pessoas Jurídicas  solicitarem reembolso de despesas através de NDs – Notas de Débito. Isso não é aceito pela legislação tributária, tanto Federal quanto Municipal.
Exemplo: Advogado presta serviço e cobra R$ 10.000,00. Teve despesas com viagens, alimentação, etc, no valor de R$ 2.000,00. Para receber seus honorários deve emitir NF no valor de R$ 12.000,00.
2) Da distribuição de lucros ou dividendos
A distribuição de lucros ou dividendos dentro do Brasil ou no exterior não é tributada.
Fundamento Legal: Art. 45 a 48 da IN-SRF 93/97.