Boletins

DEVOLUÇÃO DE ICMS/SP - POPULAÇÃO ESTA INSATISFEITA

Devolução do ICMS/SP - Comentários

 Meus Amigos,

Desde o inicio deste "Programa de Estímulo à Cidadania" criado pelo Governo do Estado de São Paulo, tenho me mantido em silêncio até que pudesse avaliar melhor seu obejtivo, apesar de muitas pessoas pedirem para que fizessemos um Boletim Quality com nossos comentários.

Quando foi lançado o Programa participamos de palestras promovidas pelo estado a fim de explicar seu funcionamento e desde o inicio entendi que o objetivo do governo foi que nós contribuintes mais uma vez fizemos o papel de fiscalizador para eles.

A efetiva intensão do estado não é devolver ao contribuinte seu DIREITO de crédito do ICMS que é um tributo de natureza NÃO CUMULATIVA, a sua intensão era "induzir" o contribuinte consumidor a EXIGIR o documento fiscal a fim de aumentar sua arrecadação predatória.

Quero deixar bem claro, que não sou a favor da SONEGAÇÃO tributária, pelo contrário, acredito que realmente temos o dever como cidadãos de exigir a NOTA FISCAL, mas também EXIGIR NOSSOS DIREITOS de benefícios proporcionados pela ALTA ARRECADAÇÃO de TODOS os orgãos públicos.

O que sou contra é nos fazerem de "FISCAIS NÃO REMUNERADOS", e dêem vocês mesmos o título que quiserem a quem trabalha de GRAÇA, e ainda sendo enganados.

Como pode ser lido na matéria abaixo, a tal devolução não é como divulgada na mídia pelo Governo Estadual, ou seja, que o contribuinte terá 30% (trinta por cento) do ICMS pago como devolução, existem inúmeros critérios INTERNOS para este cálculo, que não são explicados CLARAMENTE a quem solicitou a Nota Fiscal. Temos casos de clientes que nos ligam dizendo: "Comprei determinado produto pelo valor de R$ 1.000,00, vou receber R$ 54,00 de crédito", pensando no seguinte cálculo: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00 x 30% = R$ 54,00. Na verdade este valor pode ser R$ 0,00 ou qualquer outro valor muito inferior a este, (leiam os comentários na matéria abaixo, para não sermos repetitivos), apenas lembrando que a maioria dos produtos de consumo direto, como alimentação e combustiveis estão sujeitos a substituição tributária do ICMS, e não darão nada de crédito de ICMS...

Para termos uma idéia de números: no primeiro semestre o Governo Estadual contabilizou a devolução de aproximadamente R$ 2.200.000,00 (o que são 2 milhões de reais para o estado de São Paulo ?!), a serem dividos em aproximadamente 800.000 (oitocentos mil) contribuintes, ou seja pela média simples, cada um irá receber R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos)  de crédito.

Então senhores, façamos nossas avaliações pessoais e cada um decide se deve ou não continuar pedindo a sua Nota Fiscal esperando o crédito de ICMS. Devemos sim pedir a Nota Fiscal como nossa cidadania, defesa e garantia de qualidade para serviços e produtos, mas não esperando se beneficiar destes 30% imaginários.

 

Ricardo Alexandre - Quality Assessoria Contábil

 

Nota Fiscal Paulista – consumidores estão insatisfeitos com os créditos a que têm direito

Flavia Kilhian Martin*

Com a divulgação, nas últimas semanas, dos créditos disponíveis aos consumidores, em razão do Programa de Estímulo à Cidadania - Nota Fiscal Paulista, ainda há muita insatisfação em razão dos baixos valores de crédito disponibilizados até agora, fato que tem gerado desestímulo aos consumidores que informaram, nos últimos meses, os números de seus CPFs no momento da aquisição de bens e serviços para que pudessem obter alguma recompensa financeira.

É certo que os valores dos créditos devem variar muito, não apenas em relação aos valores consumidos, mas também em relação aos tipos de bens e serviços adquiridos, tendo em vista que cada um pode ter tratamento tributário diferenciado (isenções, substituição tributária, etc.) e o que o consumidor tem direito é proporcional ao que o estabelecimento comercial efetivamente recolheu de ICMS naquele mês de apuração.

Ou seja, não há relação direta entre o valor que foi gasto pelo consumidor, e o valor de crédito a que ele tem direito, pois o cálculo é feito levando-se em conta uma proporção entre o que cada consumidor gastou no estabelecimento, e o total por este recolhido.

Essas particularidades de cada aquisição podem resultar em valores menores de crédito, já que não há recolhimento efetivo nas hipóteses em que as mercadorias forem beneficiadas com a isenção ou estiverem sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.

Pode parecer complicado, mas não é.

Tomemos, por exemplo, uma determinada empresa, cujas atividades consistem apenas no comércio varejista de mercadorias abrangidas pelo regime de substituição tributária. Como todas as operações realizadas por esta empresa estão abrangidas pelo regime, não há recolhimento efetivo de qualquer valor de imposto, o que acaba resultando em nenhum crédito para o consumidor, ainda que tenham sido informados os CPFs e registrados os Cupons Fiscais.

Tal conseqüência apenas muda de proporção na hipótese em que o comerciante varejista tiver apenas parte de sua atividade abrangida pelo regime, já que o crédito será gerado a partir do recolhimento que resultar da comercialização de mercadorias não sujeitas a substituição tributária.

Somado a este fato, tivemos este ano, no Estado de São Paulo, a inclusão de diversos setores da economia neste Regime diferenciado da Substituição Tributária - que faz com que o imposto que seria recolhido pelo varejista seja recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador - tais como de produtos alimentícios, medicamentos, cosméticos, materiais de construção, bebidas, rações para animais domésticos, entre outros.

Assim, enquanto a propaganda do Programa de Estímulo à Cidadania não tiver como foco o próprio estímulo da Cidadania, mas salientar a possibilidade do retorno financeiro aos consumidores, o Programa ainda promete gerar algumas frustrações.

*Consultora Tributária da FISCOSoft Editora