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DIFAL do ICMS na aquisição interestadual por empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL

 

Mudança significativa de cálculo do DIFAL para empresas do SIMPLES NACIONAL nas aquisições interestaduais, onde, conforme RC tributaria nº 22740M1/2022, o calculo do DIFAL devido pelo SN deverá ser efetuado a partir de 20/10/22 sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de calculo bem como em relação ao ICMS do estado de origem quando adquirirem de fornecedor também optante do Simples Nacional, não importando a destinação da mercadoria adquirida( coml, indl, uso consumo ou ativo) ou seja, agora será calculo por fora.

 

Exemplo do cálculo até 19/10/2022:

Valor de operação R$ 1.000,00

Alíquota interna SP: 18%

Alíquota interestadual: 12%

BC com inclusão do ICMS R$ 1.000,00 : 0,88= R$ 1.136,36

DIFERENCIAL DE ALIQUOTA DEVIDO COM inclusão do ICMS na BC:

R$ 1,136,36 * (18% - 12%)= R$ 68,18

 

Exemplo para novo cálculo a partir de 20/10/2022  SEM inclusão do ICMS na BC

Valor de operação R$ 1.000,00

Alíquota interna SP: 18%

Alíquota interestadual: 12%

 

DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO

R$ 1.000,00 *(18%-12%)= R$ 60,00

 

Percebam a diferença, agora, o DIFAL nas aquisições interestaduais para empresas do SN ficara por fora, sendo seu recolhimento menor.

 

Quality Assessoria Contábil