Boletins

DIMOB 2011 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Prezado Cliente,

A Instrução Normativa nº 1.115/2010, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), a ser entregue por pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, que realizarem sublocação de imóveis, que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Mencionado ato também aprovou o programa gerador da DIMOB, versão 2.3, a ser utilizado para apresentação de declarações a partir de 2011, inclusive para entrega de declarações em atraso ou retificadoras de anos-calendário anteriores a 2010.

§ 3º  As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.

Lembramos-lhe que a elaboração e a entrega dessa Obrigação Acessória, se for o caso, não faz parte do nosso Contrato de Prestação de Serviços, devendo ser cumprida pela sua Empresa, que possui os dados das partes envolvidas nas transações.

Dada a importância do assunto, solicitamos-lhe  a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem.

Quaisquer duvidas, estamos a disposição.

 

Quality Assessoria Contábil