Boletins

DIRPF 2008 - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008

DIRPF/2008 - Informações e Documentos

Prezados Clientes,

Informamos que neste ano estaremos cobrando novamente o envio dos documentos para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 até o dia 15/04/2008, e que o envio dos documentos após esta data estarão sujeitos a confirmação para execução. O motivo da limitação desta data, é porque todos os anos estamos recebendo a maioria dos documentos dos clientes após o dia 20 de abril, o que continua tornando quase impossível a elaboração das Declarações com a devida segurança.  

Informamos que o Prazo final para entrega é o dia 30/04/2008.

Favor colaborarem com o envio antecipado dos documentos.

Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis, etc;
  • Receberam rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40.000,00;
  • Foi sócio de uma empresa;
  • Venderam algum bem, com registro de lucro, ou não;
  • Realizaram operação em bolsas de valores; 
  • É proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80.000,00;
  • Quem passou a ser residente no Brasil;
  • E, no caso de atividade RURAL, quem teve receita bruta superior a R$ 78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.
Os documentos que devem ser enviados para Quality:
 
  • Declaração do ano anterior (caso não tenham sido elaboradas pela Quality);
  • Relação de bens adquiridos ou vendidos em 2007, constando:
a) Discriminação do bem;         
b) Data da compra ou venda;
c) Valor da compra ou venda;
d) Nome do vendedor ou comprador;
e) CPF do vendedor ou comprador.
  • Aluguéis recebidos em 2007;
  • Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
  • Dependentes (nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco);
  • Rendimentos Tributáveis, Isentos e Exclusivos na Fonte dos Dependentes;
  • Rendimentos de outras fontes;
  • Extrato bancário, posição de 31/12/2007 (Extrato específico para Fins do Imposto de Renda);
  • Comprovantes de pagamento de Escola com o número do CNPJ;
  • Comprovantes de pagamento de Convênio Médico;
  • Comprovantes de pagamento de Médico, Dentista, Psicologo, etc;
  • Qualquer outra informação que julgar necessária.
  • Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.
Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido. Caso hajam dúvidas, favor entrar em contato com o Sr. Ricardo.
 
Aguardamos o envio dos documentos o mais rápido possível.
 
 
Quality Assessoria Contábil