DIRPF 2008 - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008
DIRPF/2008 - Informações e Documentos
Prezados Clientes,
Informamos que neste ano estaremos cobrando novamente o envio dos documentos para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 até o dia 15/04/2008, e que o envio dos documentos após esta data estarão sujeitos a confirmação para execução. O motivo da limitação desta data, é porque todos os anos estamos recebendo a maioria dos documentos dos clientes após o dia 20 de abril, o que continua tornando quase impossível a elaboração das Declarações com a devida segurança.
Informamos que o Prazo final para entrega é o dia 30/04/2008.
Favor colaborarem com o envio antecipado dos documentos.
Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que:
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Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis, etc;
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Receberam rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40.000,00;
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Foi sócio de uma empresa;
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Venderam algum bem, com registro de lucro, ou não;
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Realizaram operação em bolsas de valores;
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É proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80.000,00;
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Quem passou a ser residente no Brasil;
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E, no caso de atividade RURAL, quem teve receita bruta superior a R$ 78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.
Os documentos que devem ser enviados para Quality:
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Declaração do ano anterior (caso não tenham sido elaboradas pela Quality);
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Relação de bens adquiridos ou vendidos em 2007, constando:
a) Discriminação do bem;
b) Data da compra ou venda;
c) Valor da compra ou venda;
d) Nome do vendedor ou comprador;
e) CPF do vendedor ou comprador.
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Aluguéis recebidos em 2007;
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Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
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Dependentes (nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco);
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Rendimentos Tributáveis, Isentos e Exclusivos na Fonte dos Dependentes;
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Rendimentos de outras fontes;
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Extrato bancário, posição de 31/12/2007 (Extrato específico para Fins do Imposto de Renda);
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Comprovantes de pagamento de Escola com o número do CNPJ;
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Comprovantes de pagamento de Convênio Médico;
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Comprovantes de pagamento de Médico, Dentista, Psicologo, etc;
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Qualquer outra informação que julgar necessária.
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Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.
Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido. Caso hajam dúvidas, favor entrar em contato com o Sr. Ricardo.
Aguardamos o envio dos documentos o mais rápido possível.
Quality Assessoria Contábil