DIRPF/2007 - ENVIO URGENTE DOS DOCUMENTOS
DOCUMENTOS DO IRPF/2007 - ULTIMO AVISO
Senhores Clientes,
Conforme último Boletim Quality enviado em 13/02/2007, venho solicitar novamente o envio dos documentos para elaboração da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 no máximo até o dia 20/04/2007. Informo ainda que nos reservamos ao direito de NÃO elaborar as Declarações que não recebermos os documentos até esta data. Anexamos a seguir cópia do Boletim anteriormente enviado.
Informamos a nossos clientes que este ano estaremos recebendo os documentos para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 até o dia 15/04/2007, e que o envio dos documentos após esta data estarão sujeitos a confirmação para execução. O motivo da limitação desta data, é porque todos os anos estamos recebendo a maioria dos documentos dos clientes após o dia 20 de abril, o que torna impossível a elaboração das Declarações com a devida segurança.
Informamos que o Prazo final para entrega é o dia 30/04/2007. Favor colaborarem com o envio antecipado dos documentos.
Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis, etc;
- Receberam rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40.000,00;
- Foi sócio de uma empresa;
- Venderam algum bem, com registro de lucro, ou não;
- Realizaram operação em bolsas de valores;
- É proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80.000,00;
- Quem passou a ser residente no Brasil;
- E, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$ 74.961,60 em 2006, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.
- Declaração do ano anterior (caso não tenham sido elaboradas pela Quality);
- Relação de bens adquiridos ou vendidos em 2006, constando:
- Aluguéis recebidos em 2006;
- Aluguéis pagos em 2006, com o nome e CPF do locador;
- Dependentes (nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco);
- Rendimentos de outras fontes;
- Extrato bancário, posição de 31/12/2006 (Extrato específico para Fins do Imposto de Renda);
- Comprovantes de pagamento de Escola com o número do CNPJ;
- Comprovantes de pagamento de Convênio Médico;
- Comprovantes de pagamento de Médico, Dentista, Psicologo, etc;
- Qualquer outra informação que julgar necessária.
- Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2007.