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E esse tal de acordo de sócios serve para que?

 

Você já pensou que ser sócio de alguém implica em ter uma relação social de longo prazo e muito próxima, que pode, caso haja desavenças, ser muito negativa para ambos os lados e, principalmente, para o negócio? Que ter sócio não é muito diferente de ter cônjuge?

Pois é. Ter somente um contrato ou estatuto social pode não ser suficiente para estabelecer com como se dará a relação entre sócios ou acionistas. Um acordo é fundamental para dar segurança e sustentabilidade às relações entre aos sócios, priorizando a saúde e longevidade do negócio estabelecido entre eles, a empresa. 

Ele, inclusive, está previsto em lei (art. 118 da Lei nº 6.404/1976 que trata sobre as sociedades por ações). Neste documento, de cunho privado, pois não há a obrigação de registrá-lo na Junta ou em qualquer órgão, são tratados temas espinhosos e estruturais de suma importância, tais como compra e venda de participação societária, preferência para adquiri-la, exercício do direito de voto, poder de controle da sociedade, sendo passível de execução e, quando arquivado na sede da empresa, oponível contra terceiros. 

Muitos podem pensar que estes documentos se encaixam somente para a realidade de empresas grandes, com grande valor de patrimônio líquido, em que as relações são mais complexas. Não é verdade. As empresas familiares são excelentes candidatas a serem administradas por famílias diligentes, que querem profissionalizar a gestão no sentido de deixar claras as regras de governança e administração da empresa, prevendo regras para quaisquer conflitos e para a gestão diária da sociedade. 

Porque o que acontece é que quando a família está em harmonia os membros pensam que não precisam de documentos como um acordo de sócios ou protocolo familiar, mas quando a briga vem à tona e as pessoas não chegam a um consenso para a tomada de decisão, percebem como não ter estabelecido as regras pode ser desafiador e causar entrave ao negócio. ´Só quando dói no bolso é que percebemos a importância de ter nas mãos um acordo bem desenhado que regulamenta as relações sociais no âmbito do negócio. 

E por que não colocar todas essas regras no estatuto ou contrato social? Por que ter que assinar e manter mais um documento? Uma boa razão é o sigilo que o acordo dá a clausulas que podem não ser interessantes serem conhecidas do público em geral. Outra razão relevante é poder alterá-lo por meio de instrumento particular, sem burocracia, sem registro e arquivamento na Junta.

Mesmo que seja uma empresa familiar e todos os sócios sejam parentes, tendo bom relacionamento, é indispensável formalizar alguns aspectos essenciais para o bom funcionamento da sociedade. Todos terão o conhecimento das regras e agirão de acordo com elas, evitando serem pegos de surpresa ou ficarem à mercê de um sócio majoritário, por exemplo. 

Com um bom acordo de sócios assinado por todos não se pode alegar desconhecimento na administração e gestão da empresa ou não resolução do conflito. Todos sabem como agir. Assinaram o acordo. O acordo é um documento particular e as partes, leia-se sócios, têm toda liberdade de estipular as regras, desde que não ofendam a lei. É o documento mais customizado que uma empresa e seus sócios podem ter. Ele é feito para o caso específico de cada um. 

Você quer tratar de quóruns qualificados para aprovação de determinada matéria? O acordo de sócios pode prever. Você quer tratar de direito de saída dos sócios? O acordo pode prever. Você quer tratar de compra e venda de participação societária? O acordo é o lugar certo para falar disso. 

Ele pode vincular a totalidade ou apenas parte dos sócios, regulamentar hipóteses, procedimentos e limites aplicáveis ao dever de indenizar em caso de violação às suas disposições, estabelecer regras de confidencialidade, não competição, não solicitação, não aliciamento, protegendo as pessoas e o negócio.

Ao estabelecer todas essas regras e procedimentos para a tomada de decisão, o acordo reduz a margem para interpretações divergentes e promove uma governança mais eficiente. Em resumo, o acordo de sócios desempenha um papel fundamental na segurança de um negócio. Ele estabelece as bases para uma colaboração saudável e produtiva, protege os interesses financeiros das partes, previne conflitos e estabelece mecanismos eficientes de resolução de disputas, criando um ambiente propício para o crescimento e sucesso da empresa a longo prazo. No bom e velho português: o que fica combinado não sai caro. 

 

 

LBZ Advocacia