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EMISSÃO DE CT-E ERRADO. O QUE DEVO FAZER?

Uma vez que o CT-e esteja com o status AUTORIZADO pela SEFAZ, não poderá sofrer nenhuma alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. Então, o que fazer no caso de um preenchimento errado no CT-e?

 

Possíveis soluções para conhecimentos emitidos com erro:

 

Cancelamento

 

Quando ainda não houve a circulação da carga e o cancelamento estiver dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos. Os Conhecimentos de Transporte poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. Em alguns Estados no Brasil o prazo é diferente, consulte a SEFAZ do seu Estado e fique atento quanto ao prazo de cancelamento. 

 

Conhecimento Complementar

 

O CT-e complementar só poderá ser emitido em casos de acréscimo de valor, nenhuma outra informação pode ser alterada. O conhecimento complementar deverá se referir a mesma nota fiscal de mercadoria informada no conhecimento original. 

 

Conhecimento de Substituição e Anulação

 

Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte. No CT-e, os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição. O prazo para emissão deste tipo de conhecimento é de 60 dias. 

A emissão de conhecimento de substituição é exclusiva para casos de valores ou tributos a menor, ou seja, casos em o valor cobrado no CT-e é maior que o valor que deveria ser cobrado, porém há algumas considerações que devem ser observadas, como: 

a) Se o tomador(cliente) tiver inscrição estadual: O tomador do serviço deverá emitir uma NF-e ou CT-e de anulação de valores. A emissão do novo CT-e substituto deverá indicar o CT-e errado e a NF-e ou CT-e de anulação do tomador. 

b) Se o tomador(cliente) não tiver inscrição estadual: O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro. De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Após a emissão do CT-e de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CT-e de Anulação emitido acima. 


Carta de Correção

 

Após o CT-e autorizado, o emitente poderá reverter erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à SEFAZ. 

 

NÃO poderão ser revertidos erros relacionados: 

 

- As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; 

- A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; 

- A data de emissão ou de saída. 

 

A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da CT-e. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma CT-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma CT-e cancelada. 

A mercadoria pode trafegar sem carta de correção eletrônica, pois assim como o CT-e , é de existência apenas digital. O DACTE é apenas uma representação gráfica do conhecimento eletrônico, que é o arquivo XML. Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará o CT-e eletrônico através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e também será visualizado. Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e. A visualização do texto da CC-e deve ser realizada através de consulta ao portal do conhecimento de transporte eletrônico, utilizando a chave de acesso. 

Um CT-e poderá ter até 20 CC-e para um mesmo conhecimento eletrônico. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para o mesmo CT-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e. 

O texto da correção da Carta de Correção Eletrônica deve conter no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres (onde não pode conter acentos e/ou caracteres especiais). A correção é permitida apenas nos campos permitidos e existentes no Schema. 

 

Fonte:

Ajuste Sinief nº 09, 25 DE outubro de 2007

Eliane Brito – Supervisora Depto Fiscal Indireto  - RV Ímola