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EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - ATENÇÃO

Sua empresa emite documento fiscal eletrônico ? -  ATENÇÃO.

Prezados Clientes,
 
Em face da necessidade de readequar as rotinas fiscais com relação à legislação vigente, informamos, que é dever e obrigação dos contribuintes que emitem seus documentos fiscais (Notas Fiscais, Conhecimentos de Transporte (aéreo, rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo)), bem como Livros Fiscais,  gerar arquivo magnético com os dados e informações destes documentos, e enviá-los para a Quality, para que possamos atender aos dispositivos da Portaria Cat.32/96.
 
Esta norma já é bastante antiga (1996), e sempre foi atendida até esta data pela Quality, através da apresentação dos arquivos magnéticos gerados pelo nosso sistema de Livros Fiscais, após a correção e escrituração.
 
Acontece que muitas empresas estão sendo notificadas a entregarem o SINTEGRA, que é um arquivo magnético com diversos dados dos documentos fiscais emitidos, que não são contemplados e escriturados pelo Livro Fiscal, estão somente no documento (Nota Fiscal e Conhecimento). Exemplo: No Conhecimento o SINTEGRA solicita os dados da Nota Fiscal transportada, e nosso sistema de Livro Fiscal não tem esta informação, impossibilitando a geração do arquivo magnético.
 
As empresas que fornecem o programa para emissão de documentos fiscais, são OBRIGADAS pela legislação a fornecerem a execução destes arquivos, conforme determina a própria Portaria CAT 32/96.
 
Lembramos  aos clientes que ainda emitem suas notas fiscais de forma manual adequar-se à forma eletrônica o mais rápido possível, pois o fisco em breve tornará obrigatória sua emissão.
 
Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do Sr. Romualdo (Depto Fiscal), caso ocorram duvidas quanto ao atendimento desta norma pelas empresas fornecedoras dos sistemas.
 
 
Quality Assessoria Contábil.