Emissão de MDF-e para transportes Intermunicipais - Informações
MDF-e será obrigatório no transporte intermunicipal em 2020
A partir de 06/04/2020 a emissão do MDFe passará a ser obrigatória nas operações de transporte intermunicipal em todos os estados, exceto no estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras.
Essa mudança foi realizada em 10 de outubro de 2019 através da publicação do Ajuste SINIEF 23/2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o qual revoga o § 2º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/2010. Então, vejamos o que diz o novo trecho:
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
(…)
II – ao caput da cláusula décima sétima:
a) o inciso IV:
“IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.”;
b) o § 3°:
“§ 3° Para o Estado de São Paulo, o termo inicial de obrigatoriedade para emissão de MDF-e nas hipóteses previstas no inciso IV desta cláusula será o estabelecido em sua legislação estadual.”.
Cláusula segunda Fica revogado o § 2o da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10.
Favor acompanharem novas informações sobre puplicações do Estado de São Paulo, referente ao tema.
Quality Assessoria Contábil