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Empresas estão obrigadas a inserir informações de Processos Trabalhistas no E-social a partir de outubro de 2023

 

Processo Trabalhista no e-Social: o que você precisa saber.

A partir do dia 1º de outubro de 2023, ocorreu o início do novo evento do e-Social: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Com isso, devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

A nova obrigatoriedade é para todos os empregadores que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP (Comissão de Conciliação Prévia – CCP) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista), for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes. 

 

O prazo de envio, desta obrigação, é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data de: a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b) da homologação de acordo judicial; c) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Abaixo, explicaremos as etapas de um processo trabalhista e esclarecemos como ele se relaciona com o e-Social. Em linhas gerais, uma reclamatória trabalhista é composta pelas seguintes fases:

Somente após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transita em julgado (ou seja, o teor da ação já está decidido) é que o empregador é intimado a cumprir a decisão. Então, as informações devem ser enviadas ao e-Social.

Normalmente, as ações trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte da empresa. Esses cálculos são feitos no decorrer do processo e homologados pelo juiz. Cabe a empresa pagar e comprovar os depósitos, já que o processo só consta como encerrado quando o pagamento for feito. É dessa etapa que tratam os novos eventos do e-Social.

A seguir, veremos de forma completa o que mudou com a entrada desta nova obrigação, bem como as principais dúvidas:

Recolhimento dos tributos

Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.

Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

FGTS

O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Como informar um processo?

Para informar o resultado do processo no e-Social, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do e-Social.

Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Quem é o responsável pelo envio do processo trabalhista ao e-Social? 

Perante ao e-Social, o empregador é o responsável pelo pagamento da condenação e comprovação do pagamento. Isso significa que a informação precisa ser enviada, mas a definição da atribuição cabe a cada empresa (semelhante ao que ocorre com os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho). Ou seja, a empresa precisa analisar internamente se essa será uma tarefa do RH junto ao Departamento Pessoal ou do setor jurídico, por exemplo.

É necessário enviar o histórico de ações trabalhista ao e-Social?

Não. Os eventos a serem enviados são relativos somente aos processos com decisão ou acordo publicados a partir de 1º de outubro de 2023.

Como fazer um reconhecimento de vínculo ou admissão retroativa no e-Social? 

A admissão retroativa é uma das situações que geram dúvidas em relação ao e-Social. Isso porque, tradicionalmente, o envio do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador deve ser feito até um dia antes do ingresso do trabalhador na empresa. Ou seja, se o empregado começar a trabalhar no dia 10 de março, o S-2200 deve ser enviado até 9 de março, por exemplo.

Porém, o S-2200 não é utilizado para trabalhadores sem vínculo empregatício com a organização e nem para profissionais sob o regime estatutário. Mas se o reconhecimento de vínculo trabalhista com data retroativa for determinado por via judicial, é necessário enviar essa informação ao e-Social. Nesse caso, o responsável pelas admissões deve gerar normalmente o S-2200, cadastrando os dados do empregado e informando a data de início do vínculo indicado no processo trabalhista. Só então é possível enviar o S-2500, relativo à ação judicial.

NOTA IMPORTANTE: Orientamos que as empresas se organizem junto ao RH e o departamento jurídico, para que assim possam analisar quem será o responsável pelo envio das informações de processo trabalhistas, caso venha a ocorrer.

 

 

Fonte: Quality, Portal e-Social, Fenacon e Metadados.