FGTS Digital dispensa chave de conectividade para saque de trabalhadores
Entenda as mudanças na liberação do saque do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa.
Com a entrada em vigor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital, os empregadores não precisam mais gerar a chave de autorização para os empregados conseguirem sacar os valores do fundo.
Anteriormente, antes do FGTS Digital, sempre que um funcionário era desligado sem justa causa, o empregador emitia um documento conhecido como "chave de conectividade". Esse documento tinha validade de 30 dias e era fundamental para o saque do FGTS e da multa rescisória.
Basicamente, o empregador precisava informar à Caixa Econômica Federal sobre o desligamento do trabalhador e gerar essa chave através do sistema Conectividade Social, entregando-a posteriormente ao empregado. Somente com essa chave em mãos, o trabalhador podia solicitar o resgate do valor na Caixa.
No entanto, com o lançamento da nova plataforma do FGTS, os dados inseridos pelos empregadores no sistema e-Social como alterações cadastrais ou contratuais do trabalhador são aproveitados.
Dessa forma, quando um funcionário for dispensado, essa informação será automaticamente transmitida para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave.
Ao fornecer as informações de desligamento do trabalhador, o saldo será liberado de forma automática em até cinco dias úteis.
Assim, o trabalhador terá a opção de solicitar o saque presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo.
Por meio do aplicativo, o trabalhador poderá simplesmente transferir o valor para sua conta bancária, tornando o processo ainda mais ágil e conveniente. Ou se preferir, poderá comparecer a uma agência física para realizar o saque.
Fonte: Contabeis.com.