FGTS - NOVO PARCELAMENTO
Ref.: FGTS - Parcelamento de débitos em até 180 vezes.
Publicado no DO-U de 18 de dezembro a Resolução nº 615 do Conselho Curador do
FGTS, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, independentemente de sua fase de
cobrança, origem e época dos fatos geradores, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados
ou não.
Os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes para valores superiores a R$
45.000,01 (quarenta e cinco mil reais e um centavo). Para valores inferiores, deverão
ser respeitadas as parcelas mínimas:
R$ 100,00 (cem reais) para débitos que atualizados e consolidados resultem em
valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
R$ 200,00 (duzentos reais) para débitos entre R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um
centavo) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para débitos entre R$ 20.001,00 (vinte mil
reais e um centavo) e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
A resolução estabeleceu um prazo de 90 (noventa) dias para que o Agente Operador
(Caixa Econômica Federal) edite as normas complementares administrativo-operacionais,
entre elas o prazo de adesão ao parcelamento.
Para as empresas interessadas, é aconselhável a leitura da Resolução, cuja íntegra segue
anexa a esta circular.