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FGTS - NOVO PARCELAMENTO

Ref.: FGTS - Parcelamento de débitos em até 180 vezes. 
 
Publicado  no  DO-U  de  18  de  dezembro a  Resolução  nº 615  do Conselho  Curador  do
FGTS, que estabelece  normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao
FGTS  -  Fundo  de  Garantia  do  Tempo  de  Serviço,  independentemente  de  sua  fase  de
cobrança, origem e época dos fatos geradores, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados
ou não.
 
Os  débitos  poderão  ser  parcelados  em  até  180  vezes  para  valores  superiores  a  R$
45.000,01  (quarenta  e  cinco  mil  reais  e  um  centavo).  Para  valores  inferiores,  deverão
ser respeitadas as parcelas mínimas:
 
  R$  100,00  (cem  reais)  para  débitos  que  atualizados  e  consolidados  resultem  em
valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
  R$  200,00  (duzentos  reais)  para  débitos  entre R$  5.000,01  (cinco mil  reais  e  um
centavo) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
  R$ 250,00  (duzentos e cinqüenta  reais) para débitos entre R$ 20.001,00  (vinte mil
reais e um centavo) e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
 
A  resolução  estabeleceu  um  prazo  de  90  (noventa)  dias  para  que  o  Agente  Operador
(Caixa Econômica Federal) edite as normas complementares administrativo-operacionais,
entre elas o prazo de adesão ao parcelamento.
 
Para as empresas interessadas, é aconselhável a leitura da Resolução, cuja íntegra segue
anexa a esta circular.