A devolução de 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) pago pelos contribuintes paulistas ao Estado começará a valer no próximo mês, segundo o governo.
A lei foi aprovada na última quarta-feira, na Assembléia Legislativa, e deve ser sancionada nos próximos 15 dias pelo governador José Serra (PSDB). Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, os restaurantes serão os primeiros a participar da devolução do imposto. ?Depois disso, vamos estruturar bares e lanchonetes?, diz Costa.
Para conseguir o crédito, o contribuinte deverá pedir a nota fiscal ao comerciante e preenchê-la com os números do CPF. A empresa terá de acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e cadastrar a nota. A restituição servirá para o abatimento no valor do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que será pago no ano que vem.
A restituição será depositada na conta do contribuinte ou servir para pagar cartão de crédito. No entanto, o valor do crédito acumulado em ICMS para esses usos deverá ser superior a R$ 25.
Nota Fiscal no papel ainda vale Os comerciantes que não têm computador e faturam até R$ 120 mil ao ano não serão prejudicados com nova lei, segundo emenda aprovada junto com a proposta original. Os talonários tradicionais de nota fiscal continuarão valendo em todos os comércios. No entanto, o comerciante deverá cadastrar a nota no site da Secretaria da Fazenda.
Outras lojas serão obrigadas a ter a nota fiscal eletrônica. Os comerciantes que já quiserem se adaptar a esse novo sistema ? poucos hoje têm, o que pode prejudicar a devolução do ICMS ao consumidor - poderão pedir crédito na Nossa Caixa com juros menores, segundo uma emenda à lei.
IMPOSTO DE VOLTA Projeto aprovado anteontem na Assembléia Paulista propõe que 30% do ICMS pago pelos contribuintes do Estado sejam devolvidos
Objetivo Estimular o consumidor a pedir o cupom ou a nota fiscal
Como funciona Ao fazer uma compra, o comércio deve colocar o CPF do contribuinte na nota fiscal A empresa transmite os dados à Secretaria da Fazenda e recolhe o ICMS sobre a compra. Isso gera um crédito para o contribuinte O consumidor se cadastra no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e informa como quer receber o direito
Exemplo Em uma cesta básica que o consumidor pague R$ 223,44, ele receberá de volta R$ 5,65 Se pensarmos que ele comprará todo mês, no final do ano, acumulará um crédito de R$ 67,80
Quando começara a valer? Primeiro, o governador José Serra tem de sancionar a lei num prazo de 15 dias Com a lei publicada no ?Diário Oficial? do Estado de São Paulo, os descontos já poderão ser obtidos em restaurantes em setembro
Emendas aprovadas na Assembléia O desconto no tributo será referente à parcela do ICMS do Estado. A parte do imposto que é direcionado aos municípios continua valendo Inadimplentes no IPVA podem utilizar os créditos para pagar dívidas anteriores Distribuição de cupons aos consumidores para concorrer a prêmios, a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, que serão conquistados a cada R$ 100 em compras
Quem tem direito Todo mundo, exceto os contribuintes que estiverem inadimplentes com o fisco Como pode receber o crédito Por meio de abatimento nas dívidas do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) Creditado na conta corrente bancária ou no cartão de crédito Prêmios Serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de cinco anos
Quais os produtos que não darão créditos? Energia elétrica Gás encanado Serviços de comunicação como telefone e internet Também não vale o ICMS pago por substituição tributária, como no caso de bebidas, veículos, cigarros, etc.
Lojas O estabelecimento tem de estar em dia com o recolhimento do ICMS
Quando vem o crédito Para compras feitas de janeiro a junho, o crédito será feito a partir de outubro do mesmo ano Para compras feitas de julho a dezembro, o crédito virá em abril do ano seguinte
Inscrição no site Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, o serviço estará disponível a partir de setembro
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