Boletins

Governo do estado do PA concede prazo para recolhimento do ICMS DIFAL

O Governador do Estado do Pará, por meio do Decreto nº 2.448/2022 (DOE de 23/06/22)  disciplina o recolhimento do diferencial de alíquota nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Pará.

O remetente localizado em outra Unidade Federada fica autorizado a recolher o valor correspondente ao diferencial de alíquotas até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, ainda que não possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, sendo esta opção cabível em todas as operações comerciais, inclusive, sobre o transporte de cargas a não contribuinte.

Além disso, ficam convalidados, até 23.06.2022, os procedimentos quanto ao recolhimento do diferencial de alíquotas em tais operações e prestações.

 

Quality Assessoria Contábil