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ICMS DIFAL - Novas Informações

Com o advento do Decreto 66.559/02 DOE 12/03/22, houveram os seguintes destaques;

  • Estabelece o significado de operação interna em SP, conforme inciso V do art. 1º, do referido Decreto 66.559/02, retroagindo o conceito para 05/01/22.

As operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada;

  - DIFAL não contribuinte – EC 87/2015 , atual  L.C 190/2022, retomada da cobrança marcada para 01/04/2022.

  - Regulamentação da Base de Cálculo Dupla para o DIFAL contribuinte (aquisições de ativo e mat. uso e consumo em outra UF) – válida a partir de 14-03-2022,

O Difal  do contribuinte paulista, sofrerá aumento de 22%, portanto, é preciso analisar antes da compra e verificar se compensa adquirir de outro Estado.

  Valor da operação R$ 100,00 c/ICMS de 12%

Alíquota interestadual= 12%

Alíquota interna em SP= 18%

Merc.$ 100,00(-) R$ 12,00= R$ 88,00/0,82= R$ 107,32

DEMONSTRATIVO B.C DUPLA

Base de Cálculo do Difal R$ 107,32

R$ 107,32 x 18%= R$ 19,32

(-) ICMS Interest.= R$ 12,00

= DIFAL..................R$  7,32

 

Para calcular o diferencial de alíquotas, o contribuinte deve levar em conta a alíquota interna.

Duvidas e ou maiores esclarecimentos, contatar nossa área fiscal.

 

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