ICMS DIFAL - Novas Informações
Com o advento do Decreto 66.559/02 DOE 12/03/22, houveram os seguintes destaques;
- Estabelece o significado de operação interna em SP, conforme inciso V do art. 1º, do referido Decreto 66.559/02, retroagindo o conceito para 05/01/22.
As operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada;
- DIFAL não contribuinte – EC 87/2015 , atual L.C 190/2022, retomada da cobrança marcada para 01/04/2022.
- Regulamentação da Base de Cálculo Dupla para o DIFAL contribuinte (aquisições de ativo e mat. uso e consumo em outra UF) – válida a partir de 14-03-2022,
O Difal do contribuinte paulista, sofrerá aumento de 22%, portanto, é preciso analisar antes da compra e verificar se compensa adquirir de outro Estado.
Valor da operação R$ 100,00 c/ICMS de 12% Alíquota interestadual= 12% Alíquota interna em SP= 18% Merc.$ 100,00(-) R$ 12,00= R$ 88,00/0,82= R$ 107,32 |
DEMONSTRATIVO B.C DUPLA Base de Cálculo do Difal R$ 107,32 R$ 107,32 x 18%= R$ 19,32 (-) ICMS Interest.= R$ 12,00 = DIFAL..................R$ 7,32 |
Para calcular o diferencial de alíquotas, o contribuinte deve levar em conta a alíquota interna.
Duvidas e ou maiores esclarecimentos, contatar nossa área fiscal.
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