Boletins

ICMS NO TRANSPORTE - ISENÇÃO - NOVAS CONSIDERAÇÕES = ATENÇÃO !!

ISENÇÃO DE ICMS - NOVAS INFORMAÇÕES

Senhores Clientes,

Ontem fizemos a divulgação do Decreto 53.258/2008, com nossas primeiras interpretações, porém revendo novamente a norma e discutindo com outras fontes de consultorias, informamos:

1) Não haverá mais Substituição Tributária do ICMS em nenhuma hipótese de transporte, pois nos comentários do Sr. Secretario da Fazenda, o mesmo afirmou que " ...CONTINUARÁ VIGORANDO apenas para...." quando afirmou continuará vigorando ele mencionou o Art. 317 da Substituição Tributária, o que causou dupla interpretação para os transportes interestaduais;

2) Com a revogação plena do Art. 317 do RICMS, acabou qualquer tipo de Substituição Tributária, (Art. 3o. do Decreto 53.258/2008), ou seja, hoje temos a ISENÇÃO para o transporte interno no estado, desde que o destinatário seja contribuinte;

RESUMINDO:

1) O transporte INTRAESTADUAL (Não confundir com Transporte Municipal, que paga ISS), desde que o destinatário seja CONTRIBUINTE = ISENTO de ICMS;

2) Quando da aplicação da ISENÇÂO do item 1 acima, no campo de Observações deverá constar "ISENTO DE ICMS, conf. Art. 139 Anexo I do RICMS/SP"

3) O transporte INTRAESTADUAL, desde que o destinatário NÃO SEJA CONTRBUINTE = TRIBUTADO em 12% de ICMS;

4) O transporte INTERESTADUAL, desde que o destinatário SEJA CONTRIBUINTE = TRIBUTADO em 7% ou 12% (Dependendo dos estados destinados);

5) O transporte INTERESTADUAL, desde que o destinatário NÃO SEJA CONTRIBUINTE = TRIBUTADO em 12% (em qualquer estado destinado);

6) Não existem mais os CFOP´s 5.360 e 6.360, que eram utilizados para transportes com Substituiçlão Tributária, continuam os anteriormente utilizados, até que a Secretaria da Fazenda institua um CFOP para os transportes ISENTOS;

7) Quando o transporte se iniciar neste estado, e o transportador for autonomo ou empresa NÃO INSCRITA neste estado, caberá ao TOMADOR DO SERVIÇO o recolhimento do ICMS sobre o transporte. Se o transporte tiver o destino dentro do estado de São Paulo, o mesmo ficará ISENTO do ICMS;

Continuem acompanhando nossos Boletins Quality, pois poderão haver novas determinações ou interpretações publicadas ao longo desta semana, pois a nova norma entra em vigor no dia 01 de AGOSTO de 2008, e ainda estão havendo muitas discussões em torno da matéria.

 

Quality Assessoria Contábil