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Igualdade salarial entre homens e mulheres é lei!

 

A igualdade salarial entre homens e mulheres ainda não é uma realidade brasileira. No entanto, visando diminuir essa barreira social, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.611/23 que “dispõe sobre a igualdade salarial e de critério remuneratórios entre mulheres e homens”.

Atenção clientes e empresários, no dia 23 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.795 regulamentou a lei acima mencionada, acrescentando disposições ao artigo 461 da CLT sobre a equiparação salarial entre empregados com idêntica função, que exercem trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Foram feitas diversas mudanças significativas, sendo algumas delas:

- A empresa que tiver em seu quadro salarial diferenças por motivo de discriminação de sexo, será penalizada de forma mais gravosa, tornando expressa a possibilidade de pagamento de indenização por danos morais ao empregado discriminado, em dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, elevada ao dobro, no caso de reincidência;

- As pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, contendo dados anonimizados e com informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia, preenchidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico;

- Aplicação de multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis, nos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios diferenciados entre mulheres e homens.

No mais, caso identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

A sua empresa já foi enquadrada na nova lei? 


 

Fonte: LBZ Advocacia