Boletins

IMPOSTO DE RENDA FONTE - ATENÇÃO AOS PRAZOS DE DEZEMBRO/2006 e 2007

IRRF DEZEMBRO/06 e 07 - PRAZOS    

 

Face às mudanças que eventualmente possam ter ocorrido no quadro dos sócios ou dos colaboradores das empresas, estamos repetindo a orientação, já transmitida anteriormente, acerca dos prazos para recolhimento dos tributos federais que, por lei, devem ser retidos na fonte.

          
Assim é que, desde 1º de janeiro de 2006, em função das alterações promovidas pela Lei nº 11.196/2005, os vencimentos dos principais tributos federais devem ser retidos na fonte e recolhidos conforme instruções de nossos Boletins Quality, ou solicite nossa Cartilha de Retenções Atualizada.
 
Para dificultar, complicar e tumultuar ainda mais o cumprimento dos prazos para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, determinado pela Secretaria da Receita Federal, nos MESES DE DEZEMBRO DE 2006 e 2007 os prazos são diferentes, a saber:
 
  • Excepcionalmente em relação aos fatos geradores ocorridos:
 
No mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:
 
a) até o 3o (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) e 2o (segundo) decêndio; e
b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro) decêndio.
 
No mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados:
 
a) até o 3o (terceiro) dia útil do 2o (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) decêndio; e
b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2o (segundo) e no 3o (terceiro) decêndio.
 
Base Legal: Artigo n° 70, Lei  n° 11.196/2005
 
 
Resumindo:
 
Retenções do 1º Decêndio – Vencimento em 13/12/2006
Retenções do 2º Decêndio – Vencimento em 26/12/2006
Retenções do 3º Decêndio – Vencimento em 10/01/2007
 
 
Quality Assessoria Contábil