Incapazes podem participar de sociedade empresária?
É muito comum que clientes com pessoas incapazes na família questionem sobre a possibilidade de eles poderem fazer parte da empresa familiar.
A lei brasileira diz que ter capacidade plena é requisito para ter empresa. No entanto, há situações em que indivíduos incapazes podem participar de sociedades.
A incapacidade de um sócio não impede, necessariamente, sua permanência na sociedade como sócio. Ele só não pode ser administrador e o dinheiro que ele disse que investiu na empresa precisa realmente ter sido investido, além do que o incapaz deve estar representado por alguém que vai zelar pelos interesses dele.
Existe a figura jurídica da curatela que é quando um juiz nomeia alguém para cuidar dos interesses da pessoa incapaz que foi interditada pelo juiz, ou seja, o interditado perde a capacidade de exercer seus direitos civis e administrativos, como gerir seus bens ou tomar decisões importantes, devido a uma incapacidade reconhecida judicialmente. Essa incapacidade pode ter diferentes causas, como doenças mentais, dependência química, ou outras condições que comprometam a capacidade de discernimento e tomada de decisão. E como comprovar que o curador está agindo no melhor interesse do incapaz interditado?
Ele tem o dever de prestar contas, comprovar detalhadamente os gastos realizados em nome do interditado, inclusive aqueles ligados à gestão da participação na empresa.
No entanto, quando o incapaz é sócio e coloca parte dos seus bens na empresa, eles passam a ser da sociedade e a venda deles depende de votos favoráveis da maioria dos sócios. Então um ato, venda de um imóvel, por exemplo, que antes dependeria de autorização judicial, pois que era do incapaz, com possibilidade de o juiz exigir avaliação do bem, comprovação de que a venda não o prejudica e até parecer do Ministério Público passa a ser um ato de autonomia dos sócios, sem necessidade de interferência judicial.
Anualmente o curador do incapaz deverá prestar constas, inclusive das movimentações no dia a dia da empresa e pode sim, haver questionamento por parte da Justiça se o juiz entender que houve ato que tenha prejudicado o incapaz, mas a autonomia da sociedade existe.
Inclusive crianças e adolescentes são incapazes e desde que assistidos ou representados por ambos os pais, podem ser sócios da empresa, fato que é muito comum em planejamentos patrimoniais e sucessórios.
Então sim, o incapaz pode ser sócio, mas a sua presença no quadro societário exige um cuidado especial.
LBZ Advocacia