Informações de Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP - Obrigações em JAN 2023
Conforme Portaria MTP nº 1.010/2021 - DOU de 27.12.2021, prorrogando o envio por completo dos eventos SST, a partir de 01/01/2023, será obrigatório o envio das informações de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, completando a última fase de envio ao e-Social.
A quarta fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.
Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao e-Social, estará exposto a multas e penalidades.
O envio do evento PPP não é uma nova obrigação para as empresas, as mudanças serão no seu formato, onde antes era feito em papel e agora será em formato digital para o e-Social.
As Clinicas de Medicina do Trabalho e profissionais autônomos de SST, deverão seguir o prazo solicitado pelo e-Social conforme abaixo:
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (PPP):
Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do e-Social.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
MULTA:
Se as informações não forem enviadas, a empresa poderá ser intimada e autuada. As multas não são do e-Social, as leis já existem e caso as empresas não as cumpram, serão exigidas as penalidades da legislação vigente.
EMPRESAS SEM TRABALHADOR:
O evento de SST S-2240 informado acima, está atrelado a algum trabalhador, portanto, se não há trabalhador, não haverá PPP a ser emitido.
QUEM SERÁ O RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES?
1) A própria empresa, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenham a procuração eletrônica ou um Certificado Digital.
2) A Quality também poderá fazer o envio do evento para o e-Social, através do arquivo fornecido pela Clínica ou Profissional de SST. Se a opção da empresa for que o envio seja feito pela Quality, informamos que o arquivo será apenas transmitido da forma que foi enviado pelo responsável, pois não temos autonomia ou responsabilidade de avaliar se o arquivo está correto ou não, ou se está faltando alguma informação. Caso seja esta opção da empresa, lembramos que será necessário uma DATA limite para recebimento dos arquivos, o qual não serão de nossa responsabilidade o envio após a data limite.
DATA LIMITE DE ENVIO DO ARQUIVO: DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE, (caindo em dia não útil, deverá ser antecipado), para os arquivos de prazo até o dia 15 do mês subsequente.
OBSERVAÇÃO:
Informamos que as empresas que não possuem contrato firmado com as Clinicas de Medicina do Trabalho ou profissionais de SST, devem ficar atentas aos arquivos gerados e enviados conforme as novas normas acima informados, pois a responsabilidade destas arquivos serão dos profissionais emissores, e a responsabilidade do envio ao e-Social (pela própria empresa, Clinica de Medicina do Trabalho ou pela Quality), deverão ser observados os PRAZOS !
Abaixo segue as dúvidas mais frequentes:
1 - Quais são os eventos de SST que deverão ser informados ao e-Social?
- Eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
- Eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).
Lembrando que o envio dos eventos S-2210 e S-2220 estão em vigor desde Janeiro/2022.
2 - O que diz o e-Social quanto ao prazo para o envio à plataforma destes eventos?
A empresa terá prazo para envio até o 15º dia do mês seguinte da ocorrência do evento.
3 - O que diz o e-Social quanto aos documentos obrigatórios que as empresas deverão possuir? Quais são eles?
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho)
- Laudos de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade somente se for necessário.
4 - O que é o laudo LTCAT?
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho, concluindo se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho caracteriza ou não o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.
5 - O que é laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os trabalhadores de uma determinada área trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que são capazes de causar algum dano à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
6 - O que é Laudo de Periculosidade?
O Laudo de Periculosidade é o documento que atesta as condições de trabalho e a existência de riscos de exposição dos trabalhadores. Dessa forma, é possível verificar os direitos trabalhistas e previdenciários. A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) define as atividades consideradas perigosas para a elaboração do Laudo de Periculosidade. São elas:
- Atividades e operações perigosas com explosivos;
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras violências físicas;
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta;
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Além da definição das atividades perigosas, neste laudo também estão descritas informações como áreas de risco e as funções que garantem o recebimento do adicional.
7 - Como irá funcionar a emissão de PPP eletrônico a partir de janeiro de 2023?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Com a vinda da obrigatoriedade dos eventos de SST do e-Social, o PPP fará parte do evento S-2240. Portanto a empresa deve estar com LTCAT atualizado contendo as informações necessárias para o envio ao e-Social. Lembrando que a responsabilidade da emissão do PPP é da empresa empregadora.
8 - O que diz o e-Social sobre envio dos dados de SST das empresas à plataforma?
- Enviar as informações: o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao e-Social é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir ou a quem oferecer esse serviço a ele.
- Gerar as informações: as informações solicitadas nos eventos: S-2220; S-2240 devem ser geradas e fornecidas pela área especializada de SST do empregador ou Clínica de Medicina do Trabalho.
Resumindo: a responsabilidade de envio ao e-Social é do empregador e ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço.
9 - O que diz o e-Social sobre o envio do evento S-2210 - Comunicado de Acidente do Trabalho - CAT?
A comunicação de acidente de trabalho deverá ser informada diretamente pela empresa na plataforma do e-Social ou terceirizar este.
10 – Qual será o valor da multa pelo não cumprimento desta nova obrigação?
Se as informações não forem enviadas, a empresa poderá ser intimada e autuada. As multas não são do e-Social, as leis já existem e caso as empresas não as cumpram, serão exigidas as penalidades da legislação vigente.
Quality Assessoria Contábil