Boletins

Informações IRPF 2024

 

Prezados Clientes,

 

Chegamos novamente em mais um período do Imposto de Renda, então passamos a seguir instruções para envio de documentos e informações.

 

Observações para o IRPF 2024

1) Na declaração de bens: foram mantidos os campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a imóveis, a saber: data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público (IPTU) e registro no Cartório de Imóveis, (POR FAVOR, NOS ENVIEM ESTAS INFORMAÇÕES POR E-MAIL)

2) Para veículos, também foram mantidos o número do Registro Nacional de Veículo – Renavam; (POR FAVOR NOS ENVIEM ESTAS INFORMAÇÕES POR E-MAIL)

4) Os gastos com pagamento de domésticos, engenheiros, advogados e outros profissionais, não serão dedutíveis, mas mesmo assim deverão ser informados na declaração;

5) Quem investiu em Bolsa de Valores ou outras aplicações de rendimentos variáveis, será necessário apresentar a composição das apurações por períodos mensais.

6) A restituição poderá ser realizada através do PIX.

 

Documentos e Informações a serem enviadas:

 

Como todos os anos, solicitamos especial atenção no envio dos documentos e informações abaixo o mais rápido possível, pois assim evitamos os transtornos de última hora.

Comunicamos que infelizmente, podemos nos recusar a receber os documentos enviados após o dia 15/05/2024, caso ocorra acúmulo muito grande de declarações a serem elaboradas dentro deste período.

 

Informamos que o Prazo final para entrega da declaração do IRPF é o dia 31/05/2024.

 

Os documentos e informações que devem ser enviados para Quality:

  • Declaração do ano anterior (caso não tenham sido elaboradas pela Quality);
  • Relação de bens adquiridos em 2023, constando:

a) Discriminação do bem;

b) Data da compra ou venda;

c) Valor da compra ou venda;

d) Nome do vendedor ou comprador;

e) CPF do vendedor ou comprador.

  • Aluguéis recebidos em 2023 (Declaração de Rendimentos);
  • Aluguéis pagos em 2023, com o nome e CPF do locador;
  • Dependente passou a ser obrigado ter o CPF (nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco);
  • Rendimentos Tributáveis, Isentos e Exclusivos na Fonte dos Dependentes;
  • Rendimentos de outras fontes;
  • Informe bancário, posição de 31/12/2023 (Extrato específico para Fins do Imposto de Renda e não o extrato de conta corrente);
  • Comprovantes de pagamento de Escola com o número do CNPJ;
  • Comprovantes de pagamento de Convênio Médico;
  • Comprovantes de pagamento de Médico, Dentista, Psicólogo etc.;
  • Qualquer outra informação que julgar necessário.
  • Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir.
  • Os bens VENDIDOS em 2023, devem constar do Programa GCAP 2023, para importação de dados, caso tenha realizado o preenchimento fora da Quality, favor salvar o arquivo de importação e nos enviar.

 

Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido. Caso tenham dúvidas, favor entrar em contato com o Ricardo ou Marisa ou ainda utilizar os seguintes e-mail ricardo.alexandre@qualitycontabil.com.br ou    marisa.silva@qualitycontabil.com.br

 

No aguardo,

 

Quality Assessoria Contábil