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INSS Desoneração - Alterações e Informações - ALERTA

Senhores Clientes,

Transmitimos informações a seguir sobre publicações da MP 669/2015 que tratam de profundas alterações nas alíquotas e procedimentos quanto ao tratamento do INSS DESONERAÇÂO.

Como iremos observar nas informações prestadas pelo escritório da LBZ Advocacia (Drs. Dilson Franca e Bruno Accioly) , precisamos manter atenção às alterações subsequentes e suas consequencias daqui por diante.

Favor procederem com a leitura para conhecimento, e manteremos informados.

 

BOLETIM LBZ ADVOCACIA de 04/03/2015:

 

Mediante uma manobra classificada pela imprensa como política, o presidente do Senado Federal – Renan Calheiros – anunciou, na noite dessa terça-feira, a devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória n° 669/15, que trazia o acréscimo das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

Renan Calheiros justificou que a Medida Provisória seria inconstitucional, haja vista suposta falta de urgência nas alterações propostas. Alegou, também, que dada a importância da matéria o Congresso deveria ter sido chamado a debatê-la antes de qualquer procedimento legislativo.

 

Dessa forma, a sistemática de apuração, assim como as alíquotas da CPRB mantêm-se, até segunda ordem, inalteradas.

 

Importante comentar também que, na mesma noite, a Presidente da República – Dilma Rousseff – assinou um projeto de lei, com os mesmos termos da Medida Provisória, que foi encaminhado com caráter de urgência para votação na Câmara e no Congresso. Ambas as casas têm prazo de quarenta e cinco dias para apreciação do texto normativo.

 

BOLETIM LBZ ADVOCACIA DE 27/02/2015:

 

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 669/15. Dentre outros temas, a medida alterou significativamente as alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta. A depender do ramo de atividade, os contribuintes que até então recolhiam o tributo na alíquota de 1% passarão a recolher no patamar de 2,5%. Aqueles que recolhiam na alíquota de 2%, passarão a recolher na alíquota de 4,5% sobre a receita bruta.

 

Diferentemente do que ocorria até o momento, o Governo passou a permitir que as empresas decidam se querem efetuar os pagamentos com base na receita bruta (alíquotas de 2,5% ou 4,5%) ou com base na folha de pagamento (incidência na alíquota de 20%). É relevante, portanto, que os contribuintes efetuem projeções considerando a receita a ser auferida no ano, bem como os encargos referentes à folha de pagamento, de modo a simular o enquadramento fiscal mais vantajoso.

 

A medida faz parte do novo pacote de ajuste fiscal e, tal como amplamente noticiado, tem por finalidade reduzir as desonerações que foram concedidas pelo Governo a partir do ano de 2.011 ampliando-se, logicamente, a arrecadação. Alertamos, por fim, que trata-se – por ora – de uma medida provisória que pode, ou não, ser aprovada pelo Congresso Nacional. Sendo aprovada, as regras passarão a valer a partir do dia 1º de junho de 2.015.

 

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