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INSS - Nova Tabela de Contribuição Previdenciária

    INSS - Nova Tabela de Contribuição

Novos Valores da Tabela do INSS e do Salário-Família a partir de 1º./03/2008
Ministério da Previdência Social - MPS

 
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº. 77, de 11 de março de 2008, publicada no DOU de hoje 12 de março de 2008, dispõe que os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º. de março de 2008, em cinco inteiros por cento.
 
Segue abaixo a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º. de março de 2008.
 
Salário-de-contribuição
(R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até 911,70
8,00%
De 911,71 até 1.519,50
9,00%
De 1.519,51 até 3.038,99
11,00%
 
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º. de março de 2008, é de:
 
I - R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos); e
 
II - R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) e igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos).
 
Para maiores informações segue abaixo íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº. 77, de 11 de março de 2008: